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JUSTIÇA Sexta-feira, 24 de Julho de 2020, 15:47 - A | A

24 de Julho de 2020, 15h:47 - A | A

JUSTIÇA / MANSO

Furnas quer retirar estruturas erguidas por resort à beira de lago

Caso corre na 2ª Vara de Chapada dos Guimarães; outras ações foram impetradas pela empresa

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO



A empresa Furnas Centrais Elétricas ingressou com uma ação na Justiça de Mato Grosso pedindo a reintegração de posse de parte da área ocupada pelo Malai Manso Resort, localizado às margens do Rio Manso, em Chapada dos Guimarães (a 72 km de Cuiabá).

Conforme a ação, o resort construiu, à beira da lâmina d'água, passarelas, banco de areia, pavimentou rua, realizou cercamento, fez um quiosque, pier, ponte e até base de tirolesa. Para a empresa, a construção destas estruturas fere a legislação ambiental.

O pedido foi encaminhado por Furnas, que é a administradora da Usina Hidrelétrica de Manso, para a 2ª Vara de Chapada dos Guimarães.

A ação de Furnas, assinada pelo advogado Alexandre Ryuzo Sugizaki, requereu a retirada de benfeitorias construídas a até 290 metros ao redor do lago. 

“É latente que a ocupação imposta pelo réu é irregular, à medida que vem se utilizando de área de preservação permanente para a construção de edificações sem as devidas autorizações dos órgãos governamentais competentes, conforme demonstra a autora através de croqui e fotos anexas”, consta em pedido de desapropriação.

Veja fotos das estruturas que Furnas considera irregulares:

  

O pedido

Furnas – que é concessionária de serviços público de energia elétrica – alegou que nenhuma benfeitoria poderia ser construída na área, que foi desapropriada em fevereiro de 1958 para a construção da usina. 

Segundo a empresa, é necessária a retirada das benfeitorias, “uma vez que comprometem a segurança da operação das barragens, dos próprios invasores e causam danos ambientais”.

“Portanto, não é autorizada a permanência de quaisquer construções realizadas por particulares em sua área e abaixo da cota de desapropriação dos reservatórios de usinas hidrelétricas, áreas estas que, além de configuradas como áreas de segurança, são definidas, e merecem ser preservadas, como Áreas de Preservação Permanente”, defendeu. 

"A autora possui o legítimo direito de ter a sua área livre e desimpedida de quaisquer usos ou edificações ilegais e irregulares, considerando sua obrigação contratual assumida com a União e seu legítimo direito à posse, por se tratar de área desapropriada, cujas obrigações de zelo, conservação e segurança decorrem do contrato de concessão celebrado com a União", argumenta Furnas.

Imbróglio jurídico

Nas últimas semanas, a empresa ingressou com mais de 40 pedidos solicitando a retirada de benfeitorias construídas às margens do lago.

Nesta quinta-feira (23), mandados de reintegração de posse chegaram a ser cumpridos pela Justiça de Mato Grosso.

Conforme as ações, o contrato de concessão da área assinado com a União previa que a empresa é a responsável pela proteção ambiental e conservação da área à margem do lago.

De acordo com o advogado Tabajara Agular Praieiro Alves, que representa moradores de um condomínio à beira do Manso, a decisão de desapropriação das margens se baseia em uma interpretação ultrapassada da legislação ambiental.

Segundo ele, a região de Manso foi considerada pela Prefeitura de Chapada como zona de interesse urbano, fazendo com que a necessidade de preservação das margens se restrinja a apenas 30 metros da lâmina d'água.

O advogado explica ainda que a medida vai prejudicar mais de mil pessoas que vivem na região, como pescadores, guias turísticos e outros trabalhadores cuja renda está ligada ao lago. 

“Calculo que mais de mil moradores serão atingidos com a decisão, são diversas ações que tramitam em Chapada dos Guimarães e em Rosário Oeste”, explica. 

“É uma medida que vai gerar um prejuízo social enorme, um dano na área hoteleira, na área de turismo, conseguirá atingir desde pescadores até grandes empreendimentos da região”, comenta.

Leia mais sobre o assunto:

Justiça manda desocupar áreas na beira do Lago de Manso  

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