ALLAN PEREIRA
Da Redação
A Associação dos Produtores da Serra de Santa Bárbara entrou com uma ação na Justiça Federal de Cáceres (a 225 km de Cuiabá) para decretar nula a lei que criou o parque Estadual Serra de Santa Bárbara, localizado entre os municípios de Pontes e Lacerda e Porto Esperidião, região oeste de Mato Grosso.
Com mais de 120 mil hectares de extensão, o parque foi criado por lei pelo ex-governador Dante de Oliveira no ano de 1997. O parque fica em uma região de transição entre Cerrado, Amazônia e Pantanal, conforme dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).
De acordo com a inicial da ação da associação, que foi feita pelo advogado Rogério Crepaldi, o parque foi criado sob terras da União e se sobrepõe a vários títulos de propriedades emitidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Leia mais:
Justiça reativa ação que extinguiu Parque do Cristalino e MPE pode recorrer da sentença
Laranja de maior desmatador da Amazônia é dono de empresa que extinguiu parque
Rogério Crepaldi
Vila Triunfo, nas proximidades do parque. Área ao redor do parque é ocupada desde os anos 70, segundo autor da ação
A defesa da associação contratou um profissional para estudar os traçados de propriedades sobre o parque e o estudo descobriu que a unidade incide sobre três áreas federais da União localizadas em faixas de fronteira - a Fazenda Nacional do Casal Vasco, Gleba Santa Rita e a Terra Indígena Encatado da etnia chiquitanos.
Destaca também que o traçado da terra indígena também se sobrepõe em parte da área da gleba.
Na ação, a associação de produtores também aponta que a criação do parque sobre propriedades já existentes tem causado lesão a fazendeiros, "uma vez que estão sofrendo diversas restrições que vem inviabilizando a atividade agropecuária dos mesmos".
Rogério Crepaldi
Vila Matão, que fica ao redor do Parque Estadual, é uma das áreas ocupadas por produtores rurais e trabalhadores do setor da agropecuária, segundo o autor da ação.
"A Lei que criou o referido parque, fere o direito de propriedade de vários produtores que tiveram o título emitido pelo INCRA no perímetro delimitado pelo réu, fere o direito de propriedade da União, fere a legislação que determina a oferta ou depósito do valor referente a indenização", argumenta o advogado na ação.
A defesa da associação dos produtores pede que seja concedida uma liminar para suspender todas as restrições causadas pela lei que criou o parque, além de tratar o perímetro do parque e do seu entorno como se não fosse uma unidade de proteção, sugerindo uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O parque estadual Serra de Santa Bárbara fica na mesma região que o parque estadual Serra Ricardo Franco, que também teve a lei de criação questionado em um projeto de decreto legislativo na Assembleia e que teve tramitação encerrada depois de articulação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.