CECÍLIA NOBRE
Da Redação
Os produtores rurais e membros da mesma família, Otávio Palmeira dos Santos e Octhavio Augustto Polato e Palmeira firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) onde pagarão uma multa milionária pelo desmate ilegal de 2.882 hectares, em quatro fazendas, no município de Rosário Oeste, localizados no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Cabeceiras do Rio Cuiabá.
O acordo foi decretado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), pela Promotora de Justiça da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural da Comarca de Cuiabá/MT e pela Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Bacia Hidrográfica do Cuiabá – Comarca de Várzea Grande.
Consta no TAC, que no ano de 2019, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) emitiu quatro autorizações de desmate sendo: 894,0016 hectares para o imóvel rural Fazenda Boa Esperança I; 905,1286 hectares para a Fazenda Boa Esperança II; 890,0479 hectares para a Fazenda São Miguel Arcanjo I e 921,3330 hectares a Fazenda São Miguel Arcanjo II.
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De acordo com as promotoras de justiça, Ana Luiza Avila Peterlini de Souza e Michelle de Miranda Rezende Villela, o desmatamento autorizado ultrapassou o limite de mil hectares onde é exigido a realização de estudo de impacto ambiental.
“As licenças emitidas pela SEMA autorizaram um desmate de 3.610 hectares de área de vegetação nativa em imóveis rurais inseridos no interior de uma Unidade de Conservação, área de proteção ambiental e de extrema importância ecológica, sem, contudo, exigir-se o necessário estudo de impacto ambiental – EIA/RIMA1” diz trecho do termo.
Na época, o MPMT expediu uma Notificação Recomendatória a Sema e aos fazendeiros para a suspensão das autorizações e dos respectivos desmatamentos. Contudo, grande parte da supressão da vegetação nativa já havia sido executada.
Posteriormente, os produtores rurais apresentaram um Relatório Pós-Desmate informando que não haviam desmatado cerca de 728 hectares, por apresentarem características indesejáveis para atividade produtiva (agricultura), concluindo-se que houve um desmatamento de vegetação nativa de 2.882 hectares.
Os fazendeiros foram condenados ao pagamento de R$3.400 milhões divididos em uma parcela de R$ 1 milhão, paga em outubro de 2023 e seis parcelas de R$ 400 mil a serem pagas em abril e outubro de 2024, abril e outubro de 2025 e abril e outubro de 2026. A indenização imposta para a reparação dos danos ambientais cíveis será destinada ao custeio do projeto inscrito no Banco de Projetos e Entidades do MPMT.
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