CECÍLIA NOBRE
Da Redação
Os fazendeiros Moacyr Battaglini e Paulo Humberto Alves de Freitas assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), junto a 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural da Comarca de Cuiabá, para pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões referentes a crimes ambientais cometidos em três fazendas inseridas na Área de Proteção Ambiental (APA) Cabeceiras do Rio Cuiabá.
Segundo o TAC que o Midiajur teve acesso, relatórios técnicos nas propriedades de nomes Fazenda Planalto I, II e III apontaram degradação ambiental, desmatamento ilegal de mais de cinco mil hectares (entre os anos de 2010 e 2022), atividade agrícola superior a 1,3 mil hectares sem autorização, armazenamento irregular de agrotóxicos e abertura de estradas cortando cursos hídricos e em áreas de veredas.
“Consta do Relatório Técnico que a agricultura extensiva, principal atividade exercida no imóvel [Fazenda Planalto I], é realizada com a utilização de defensivos agrícolas, cujas embalagens foram depositadas em área de preservação permanente acarretando contaminação das águas e de animais silvestres” diz trecho da decisão.
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Também foi constatada a deposição irregular de agrotóxicos em Área de Proteção Permanente (APP) e em canais de drenagem artificiais construídos dentro da APP, que são conduzidos diretamente ao rio.
Dentre as determinações impostas e assumidas pelos fazendeiros por meio do TAC, destacam-se:
- Reposição florestal obrigatória, em razão de desmates sem autorização ocorridos nos imóveis rurais Fazenda Planalto I, II e III;
- Recuperar todas as áreas de preservação permanente degradadas, incluindo as áreas às margens de curso d’água e no entorno de nascentes;
- Suspender toda e qualquer atividade em APP, promovendo o isolamento nas áreas de pecuária;
- Afastar/retirar as lavouras das APPs de veredas e cursos d’água, bem como readequar as cercas que cortam as APP e seus canais de drenagem de forma inadequada;
- Construir local adequado para armazenamento de defensivos agrícolas e embalagens;
Sobre o pagamento da multa, ficou estabelecido que R$ 200 mil serão destinados a construção de uma praça no bairro Jardim Comodoro, em Cuiabá. R$ 400 mil irá para o projeto “Observatório do Saneamento Ambiental no Estado de Mato Grosso”, de responsabilidade da Fundação de Apoio a Universidade Federal de Mato Grosso, a Uniselva.
O restante será pago em 12 parcelas de R$ 400 mil. “Em razão do longo parcelamento do valor da indenização, as demais parcelas deste Termo de Ajustamento de Conduta serão igualmente destinadas ao custeio de projetos ambientais inscritos no Banco de Projetos e Entidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a serem indicados por esta Promotoria de Justiça”, estabele o acordo.
Reincidência em crimes ambientais
Em 2022, conforme divulgado pelo site Intercept, Battaglini foi autuado em 2014 por desmatar 3,5 mil hectares de vegetação nativa, em área de conservação, sem autorização. Na época, ele foi multado em mais de R$ 7 milhões. A defesa do fazendeiro recorreu a decisão, solicitando o cacelamento da infração, da multa e do embargo da fazenda. Em 2017, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) acatou ao pedido e livrou Battaglini das punições.
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carboneterras@hotmail.com 21/01/2024
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Jefferson 21/01/2024
Será que a lei serve para todos, situada também dentro da mesma APA estão as terras de um certo ministro do STF, cuja devastação é bem grande, porém não é tida como irregular. Será que o satélite está cego igual a in-justiça do Brasil
Rafael 21/01/2024
O certo era perder a parte que destruiu né, consena serve pra que? Desfazer oque a justiça fez? As próximas gerações irão colher esse fruto da soja , grande soja grande agro ultra grande destruidor é uma pena ver que políticos e fazendeiro fazem sem se questionar com suas consequências se não existem meios alternativo e sustentável.
3 comentários