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JUSTIÇA Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024, 09:31 - A | A

22 de Fevereiro de 2024, 09h:31 - A | A

JUSTIÇA / GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

Ex-secretário de Segurança é absolvido de "blindagem" das investigações de escutas ilegais

CECÍLIA NOBRE
Da Redação



O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, absolveu o ex-secretário de Estado de Segurança Pública, Rogers Elizandro Jarbas, pelo suposto envolvimento no caso de escutas telefônicas ilegais contra adversários políticos do ex-governador Pedro Taques (sem partido), no caso conhecido como Grampolândia Pantaneira. A decisão é de terça-feira (20) e foi dada no processo que trata da suposta tentativa de obstruir as investigações.

Jarbas era investigado pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais, tendo, supostamente, obstruído investigações a fim de proteger e auxiliar candidatos nas eleições realizadas no ano de 2014. O caso veio à tona em 2017 e a Polícia Civil, à época com Jarbas no comando da Sesp, passou a investigar os suspeitos.

Segundo as investigações, oriundas da “Operação Esdras” e do “Caso BigLar”, descobriu-se que policiais militares executaram interceptações clandestinas, onde teriam inserindo declarações falsas em documentos públicos (Relatório de Inteligência), a mando de Jarbas, enquanto secretário, “haja vista que ele, com o intuito de ‘blindar’ os investigados autores/partícipes da ‘Grampolândia Pantaneira’, utilizou-se de meios e atos visando impedir/embaraçar investigação”, diz trecho da denúncia realizada pelo Ministério Público Estadual (MPE). 

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Conforme consta nos autos, os alvos da organização criminosa, seriam figuras políticas, advogados, empresários, parlamentares e jornalistas. Foi constatado que o esquema era orquestrado por quatro pessoas, que agiam de maneira regular e duradoura de setembro de 2014 a outubro de 2015.

Na decisão, Jean Garcia entendeu que não havia elo entre a conduta de Jarbas e o embaraçamento das investigações e que era “inviável concluir que houve criação de entraves às investigações, mas somente ato lícito de dar encaminhamento da notícia crime, no seu entender, às autoridades competentes”.

“É dizer, referidas condutas, pormenorizadas acima, não são aptas a ‘embaraçar’ as investigações sobre a suposta organização criminosa atuante no caso denominado ‘Grampolândia Pantaneira’, à míngua de demonstração concreta de qualquer complicação, dificuldade ou perturbação às atividades policiais, razão pela qual não há enquadramento ao tipo legal em comento”, concluiu o juiz. .  

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Paulo 23/02/2024

No começo já sabia que iria terminar em pizza. Todos também tem direito de ser absolvido em fim arquivar processo pizza.

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1 comentários

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