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JUSTIÇA Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025, 17:55 - A | A

14 de Fevereiro de 2025, 17h:55 - A | A

JUSTIÇA / ARCA DE NOÉ

Ex-deputado terá que devolver R$ 1,8 milhão por desvios na AL

Ex-secretário da Assembleia também foi condenado na mesma decisão

ANGELA JORDÃO
Da Redação



O ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas Estadual (TCE) Humberto Bosaipo sofreu uma nova condenação referente as denúncias de desvios de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Dessa vez, Bosaipo e o ex-secretário da ALMT, Guilherme da Costa Garcia, foram condenados a ressarcir aos cofres públicos mais de R$ 1,8 milhão.

A condenação é referente aos atos investigados na Operação Arca de Noé. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá, do dia 13 de fevereiro.

Na ação, também são citados o ex-presidente da ALMT, José Riva, e chefe de gabinete de Riva, Geraldo Lauro. Nessa ação, os recursos são no valor de R$ 2.096.711,65, identificados por 42 cópias de cheques nominais à empresa M.M. de Souza Papelaria.

A juiza destaca que "todos os fatos demonstram a prática de atos de improbidade administrativa, ficando evidente a existência de conluio entre os agentes públicos com o intuito de desviar dinheiro público. Restou demonstrada que os requeridos efetuaram os pagamentos para a empresa fictícia, sem a devida contraprestação, sem qualquer emissão de atesto ou comprovante de entrega dos serviços. Ainda, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nenhum elemento foi trazido que pudesse afastar tal convicção, ou ainda indicar a boa-fé dos requeridos, de forma que resta caracterizada a prática de atos de improbidade administrativa".

Leia mais: 

Ex-deputado é condenado a devolver mais de R$ 2 milhões por desvio ALMT

Ex-deputado é condenado a devolver R$ 1.4 milhão por desvios na ALMT

"A imposição de ressarcimento ao erário se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos efetivamente causados pelo agente que, ilicitamente, contribuiu para a sua ocorrência. No caso em comento, esse dano corresponde aos valores pagos por serviços que não foram prestados", aponta a decisão.

Do valor total a ser pago R$1.864.474,71, Guilherme Garcia terá que ressarcir R$401.574,49, ficando o restante sob responsabilidade de Humberto Bosaipo.

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