AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
Em 2015, três juízes mato-grossenses foram punidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso por cometerem irregularidades consideradas graves.
Os magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória e disponibilidade. Os dados foram divulgados pela Coordenação de Comunicação do TJMT.
Durante o ano passado, foram dois casos de aposentadoria compulsória.
O primeiro caso de 2015 é do juiz Almir Barbosa Santos, da 3ª Vara de Primavera do Leste (a 240 km de Cuiabá), penalizado pela acusação de ter favorecido um grupo de advogados das comarcas de Sapezal, Comodoro e Campo Verde.
A punição foi tomada com base no entendimento da relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que proferiu um voto com mais de três horas e meia de duração.
As denúncias contra o juiz partiram da OAB-MT, na gestão do presidente Cláudio Stábile, em 2012, e de outras duas representações: uma feita por um cartorário do Município de Comodoro e outra do advogado Julião Freitas.
Além do suposto favorecimento a um grupo de advogados - inclusive, com a suposta manipulação da distribuição de processos -, o juiz também foi punido por ter desbloqueado irregularmente matrículas imobiliárias e julgar ações do pai de seu assessor jurídico.
O segundo caso de aposentadoria compulsória é do juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, da 3ª Vara de Lucas do Rio Verde (354 km ao Norte de Cuiabá), sob a acusação de venda de sentenças.
A decisão foi proferida em setembro.
Wendell Karielli respondia a Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), por supostamente integrar um esquema de venda de sentenças nas comarcas de Vera e Feliz Natal, entre 2004 e 2007, e ter recebido cerca de R$ 539 mil de forma ilícita, por meio de 269 depósitos de pequeno valor.
De acordo com as acusações, a maior parte das condutas ilegais ocorreria em ações possessórias de usucapião, bem como em casos de recebimento de denúncia criminal.
Disponibilidade
Em dezembro do ano passado, o Pleno do TJMT decidiu por condenar o desembargador Evandro Stábile com a pena de disponibilidade, que é o prolongamento do afastamento por mais dois anos, em razão da prática de injúria racial.
Stábile foi investigado por, em tese, ter chamado um pedreiro de “negro safado”, “negro à toa”, “macaco”, dentre outros xingamentos considerados ofensivos e racistas.
A alegada ofensa teria ocorrido em 2012, em um condomínio na cidade de Chapada dos Guimarães (67 km ao Norte de Cuiabá), onde Stábile tem um apartamento.
Como o magistrado está afastado do cargo desde 2011 por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pena só terá efeito caso o tribunal revogue o afastamento.
Nessa hipótese, mesmo com a revogação, Evandro Stábile ainda teria que esperar mais dois anos para retornar às atividades.
Ainda assim, há a possibilidade de o desembargador sequer retornar ao TJ, uma vez que foi condenado à prisão e à perda do cargo pelo STJ, em razão de ação penal que o acusou de venda de sentenças no esquema investigado pela Polícia Federal, por meio da Operação Asafe, deflagrada em 2010.
Segundo a assessoria do TJ, à condenação de disponibilidade ainda cabe recurso.
Penalidades
O juiz em disponibilidade fica proibido de exercer as funções, mas pode ser convocado a atuar a critério da administração do tribunal.
Enquanto isso não ocorre, ele recebe seus vencimentos de forma proporcional ao tempo de serviço.
A aposentadoria é aplicada na mesma situação da disponibilidade, com a diferença de que o juiz já tem tempo para se aposentar.
Como não o faz voluntariamente, o tribunal pode fazê-lo como sanção administrativa.
No caso, seus vencimentos serão integrais, como os dos demais magistrados.
As duas sanções exigem maioria absoluta dos membros do tribunal ou do Órgão Especial.
Uma vez imposta, não cabe qualquer recurso na esfera administrativa, nem mesmo pedido de reconsideração. A única saída para o acusado é recorrer ao Judiciário.
Não é permitido, no âmbito administrativo, impor a pena de demissão porque apenas sentença judicial transitada em julgado pode fazer isso.
Em outras palavras, a demissão é resultado de condenação criminal, cuja pena seja maior que quatro anos ou que tenha motivação expressa ou por força de uma ação civil.
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