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JUSTIÇA Domingo, 17 de Março de 2024, 14:55 - A | A

17 de Março de 2024, 14h:55 - A | A

JUSTIÇA / CRISTALINO DO NORTE

Área fraudada próxima de parque está avaliada em R$ 75 milhões

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte, estimou que uma área supostamente fraudada próxima ao Parque Estadual do Cristalino está avaliada em, pelo menos, R$ 75 milhões. A área em questão é disputada pela Sociedade Comercial e Agropecuária Triangulo Ltda, responsável por outra ação judicial em que busca extinguir o parque.

A avaliação consta em decisão do magistrado dada em 28 de fevereiro ao dar andamento em recursos contra a sentença. Na ação, a Triangulo acionou o fazendeiro Antonio Emilio Feierabend buscando a reintegração de posse da área de 15 mil hectares, em Novo Mundo, e perdeu. A área fica da "comunidade 5 mil", também conhecida como "Cristalino do Norte".

A empresa tinha como sócio principal o fazendeiro Antonio Jose Viana Neto, falecido em dezembro de 2018. Com a morte dele, Antonio José Rossi Junqueira Vilela, conhecido como AJJ ou Jotinha, ficou como responsável pela empresa e vendeu as terras para Feierabend.

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Os filhos de Antonio Jose Viana Neto, Karin Sabec Viana e João Henrique Sabec Viana, ficaram responsáveis pela Triangulo ao lado do outro sócio da empresa no papel, Douglas Dalberto Naves.

Dalberto é considerado pelo Ministério Público Federal (MPF) um "laranja" de Jotinha, de acordo com investigações da Operação Rios Voadores, que apurou grilagem e desmatamento ilegal na Amazônia, no Pará. Jotinha e outros membros da família Junqueira-Viacava são considerados alguns dos maiores desmatadores da Amazônia brasileira, com 300 quilômetros quadrados de desmatamento ilegal identificados apenas na Operação Rios Voadores, em Castelo dos Sonhos (PA).

Disputa em Novo Mundo

A área disputada entre a Triangulo e Antonio Emilio Feierbend em Novo Mundo faz parte da Gleba Divisa, uma área da União que foi arrecadada pelo Estado de Mato Grosso para criação dos Parques Estaduais Cristalino I e II, e também para venda de parte das terras a agricultores.

Na ação, porém, é apontado que matrículas registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Peixoto de Azevedo seriam fraudulentas, segundo a Advocacia-Geral da União.

Em 14 de março de 2022, o juiz Anderson Candiotto, sentenciou a ação de reintegração de posse na Vara Única de Guarantã do Norte, rejeitando os pedidos da Triangulo.

Completou que as Matrículas são fraudulentas, desde sua origem, que na Matrícula nº. 4016, reside uma anotação AV-04/4016, que dá conta de que há uma Ação Ordinária, em que é Autora a União Federal e Requerida a Sociedade Comercial Triângulo Ltda e outros, sob nº. 6938-18.2011.4.01.3603, em que a JF da 1ª Região, bloqueia a mesma, sob Pedido de Nulidade de Título Dominial; Afirma desconhecer os participantes desta lide e não sabe precisar onde estão localizados os Imóveis

De acordo com o processo, "nem autora (Triangulo), nem Antonio Viana, nem o próprio requerido Antonio Emilio, algum dia exerceram a posse sobre os imóveis constantes das matrículas 4016, 2741, 2742, e 2743 pelo fato de que esses imóveis não existem, porque são produtos de fraudes e condutas criminosas praticada no âmbito dos cartórios de imóveis estaduais, sendo impossível, portanto, de serem localizados em mapas e memoriais georreferenciado".

Oficiais de Justiça foram até a unidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na região e foram informados que as matrículas com origem no Incra e também no Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) naquela região eram "frias". Os servidores do Incra também disseram desconhecer quaisquer um dos envolvidos no processo.

No cartório da cidade, a cartorária também disse aos oficiais de Justiça que a Gleba Divisa ainda estava irregular, faltando georrefenciamento da área pelo Estado, e que não havia qualquer título legal a área.

"Completou que as Matrículas são fraudulentas, desde sua origem, que na Matrícula nº. 4016, reside uma anotação AV-04/4016, que dá conta de que há uma Ação Ordinária, em que é Autora a União Federal e Requerida a Sociedade Comercial Triângulo Ltda e outros, sob nº. 6938-18.2011.4.01.3603, em que a JF da 1ª Região, bloqueia a mesma, sob Pedido de Nulidade de Título Dominial; Afirma desconhecer os participantes desta lide e não sabe precisar onde estão localizados os Imóveis", diz relato na sentença.

Um engenheiro florestal, a pedido do juiz, também analisou o caso e verificou que as matrículas não tinham coordenadas georeferenciadas, "que estão estruturadas na modalidade de “rumo magnético” e respectivas metragens, onde resta informar que, sem um ponto de amarração, se torna infrutífera a tentativa de alocar a área".

O profissional foi até a "Comunidade 5.000", onde a área estaria localizada em novo Mundo. Um vereador e morador disse desconhecer a empresa, Antonio viana ou Antonio Emilio na região. No setor de cadastros da Prefeitura de Novo Mundo, o profissional também verificou que a empresa aparece no sistema, "porém sem atividades naquele Município, e seus dados são incompletos, e que o Requerido não apresenta Cadastro no sistema, e que os confrontantes das Matrículas não apresentam cadastros no sistema do Município".

"A toda evidência, a análise do mérito da presente demanda tem recorte detalhado acerca do legal e efetivo exercício da posse da área escopo da ação, pois, a posse é disciplinada pela teoria objetiva, sendo esta caracterizada pelo poder físico, quer dizer, deve ser considerado possuidor aquele que detém e exterioriza os atributos inerentes à propriedade, a saber: uso, gozo e disposição da coisa. Neste diapasão tem-se inquestionável da prova documental que o domínio do imóvel que decorre a alegada posse é claramente irregular, haja vista que as matrículas apresentadas pela parte requerente são oriundas de uma série de matriculas registradas no Serviço Extrajudicial de Peixoto de Azevedo, cuja origem claramente deriva de títulos falsos não emitidos pelo INTERMAT, tendo sido por isso deferida tutela de urgência perquirida pela União nos autos 0006938-18.2011.4.01.3603, na 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Sinop-MT, determinando o bloqueio dos imóveis referidos na exordial. Nos autos supra se evidencia que o Serviço Extrajudicial de Peixoto de Azevedo/MT informou que as matriculas 1.789, 1.789 e 1.791 foram transferidas para a comarca de Guarantã do Norte/ MT, originando as matriculas 2.741, 2.742 e 2.743, razão pela qual não foram bloqueadas (fl. 580). O magistrado federal competente determinou a comunicação/intimação do Serviço Registral Imobiliário de Guarantã do Norte/MT para proceder com o bloqueio necessário (fl. 600)", discorre Anderson Candiotto.

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