GIOVANNA BAIOCCO
DA REDAÇÃO
A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) publicou, no último dia 7, a Resolução nº 506, que revoga a bonificação de 15% anteriormente concedida a estudantes que concluíram o ensino médio no estado de Mato Grosso. Esta mudança já está em vigor para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) deste ano de 2024.
Anteriormente, a Resolução CONSEPE-UFMT Nº 431/2024 previa essa bonificação para alunos que completaram o ensino médio em Mato Grosso ou em municípios de estados vizinhos, localizados a até 100 km de um campus da UFMT.
A revogação da bonificação, feita ad referendum (sujeita à posterior ratificação), elimina o favorecimento regional no processo de seleção.
Essa decisão pode estar alinhada com um ajuste às diretrizes nacionais e uma estratégia mais ampla de inclusão, visando adaptar-se a mudanças legais e políticas de diversidade. Com a eliminação da bonificação, a UFMT poderá precisar reformular seus processos internos para garantir que a admissão de estudantes do estado continue a ser justa e equitativa, respeitando as novas diretrizes legais.
LEIA MAIS:
PF indicia Bolsonaro, Braga Netto e mais 35 em inquérito sobre tentativa de golpe de estado
Transexual se revolta e incendeia barbearia do namorado em MT
A decisão, contudo, tem causado insatisfação de unidades de ensino focada em cursinhos preparatórios para ingresso nas universidades públicas. Isso porque, estudantes de outros Estados vão concorrer em condições de igualdade com os mato-grossenses. Em cursos concorridos, como Medicina e Direito, poderia diminuir o número de aprovados com origem no Estado.
OUTRO LADO
Por meio de nota, a assessoria da UFMT informou que a decisão segue recomendação da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (Conjur/MEC), uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que as decisões sobre redução das desigualdades regionais devem seguir o "princípio da isonomia".
Veja a íntegra da nota:
A Universidade Federal de Mato Grosso informa que Secretaria de Educação Superior (Sesu) solicitou à Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (Conjur/MEC) um parecer sobre o alcance e as repercussões das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao uso de bônus regionais nos processos seletivos do Sisu.
A Consultoria Jurídica destacou que, embora as universidades possuam autonomia para definir políticas de ações afirmativas, essas devem ser devidamente justificadas com base em premissas legítimas, como a redução de desigualdades sociais ou regionais, e não podem ferir o princípio da isonomia. A decisão do STF, conforme o parecer, tende a ser replicada nas diversas instâncias judiciais, o que poderia comprometer a integridade de todo o processo seletivo do SISU.
Em consonância com essa recomendação e para evitar possíveis judicializações que prejudiquem os processos seletivos futuros, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da UFMT deliberou pela revogação da resolução que tratava da bonificação regional. A medida visa assegurar a igualdade de acesso às vagas oferecidas pelo SISU, preservando as ações afirmativas estabelecidas pela Lei nº 12.711/2012 e garantindo a legalidade e a segurança jurídica do processo seletivo.
A UFMT reafirma seu compromisso com a inclusão e a justiça social no acesso à educação superior, mantendo as políticas afirmativas consolidadas em lei e alinhando-se às diretrizes jurídicas que orientam os processos seletivos nacionais.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.