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GERAL Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2013, 16:00 - A | A

13 de Dezembro de 2013, 16h:00 - A | A

GERAL / DECISÃO DE MÉRITO

Quarentena da OAB para juízes aposentados é ilegal

Entendimento é do juiz Maurício Kato, da 21ª Vara Federal de São Paulo

MARCOS DE VASCONCELLOS
CONSULTOR JURÍDICO



É ilegal a ampliação da quarentena de três anos, imposta a juízes aposentados que voltam a advogar, a todo o escritório. O mérito da questão foi julgado na terça-feira (10/12) pelo juiz federal Mauricio Kato, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, tornando sem efeito a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que havia mantido a extensão da vedação, determinada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

“A deliberação da Ordem não pode prosperar”, diz o juiz Kato. “Estender a terceiros a vedação ao livre exercício da profissão de advogado, por meio de mera deliberação corporativa, viola flagrantemente o princípio da legalidade, fazenda lembrar os atos de força do regime de exceção que a OAB, noutros tempos, tão arduamente combatia”, afirma a decisão, que deferiu segurança no Mandado de Segurança impetrado pelo escritório Kuntz Sociedade de Advogados contra o Conselho Federal da OAB e a seccional paulista da entidade.

De acordo com a regra constitucional, o ex-juiz está impedido de advogar por três anos no juízo ou tribunal onde ele atuava até o afastamento. Já a regra da OAB estendeu a limitação a todos colegas e funcionários de escritório do ex-magistrado.

A decisão do Conselho Federal da OAB (Ementa 018/2013/COP), além de aumentar o número dos atingidos pela restrição, também ampliou o alcance do impedimento. Em vez de vedar a atuação no tribunal em que o magistrado atuava, vedou-a em toda a jurisdição na qual ele trabalhou. Ou seja, o escritório que contratasse um ministro aposentado do STJ, estaria impedido de atuar em todo o Brasil.

Ao aumentar o alcance da restrição, a OAB violou o princípio da razoabilidade, “dado que se está a impor a terceiros restrição maior do que aquela imposta pelo constituinte reformador ao próprio advogado egresso da magistratura”, escreveu o juiz.

Fundado há um ano e meio, o Kuntz Advocacia se preparava para receber o juiz aposentado da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz, que deixou a magistratura há menos de um ano. Ele é pai de Eduardo Kuntz, fundador da banca. Segundo os advogados do escritório, a OAB tentou fazer do magistrado aposentado “doente de doença infecciosa e contagiosa”, impedindo a ele e aos seus colegas de escritório o livre exercício da profissão.

Disputa nos tribunais


A ampliação da quarentena já sofreu diversos reveses na Justiça. Desde que foi aprovada em unanimidade pelo Conselho Federal da OAB, em setembro deste ano — a partir de consulta feita pela seccional de Roraima no ano passado — ela tem sido alvo de uma longa batalha judicial.

Liminares em São Paulo e no Distrito Federal haviam sido concedidas e mantidas pelos presidentes dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª regiões a favor do escritório, mas o ministro Joaquim Barbosa reverteu as liminares no Supremo em outubro. Segundo o ministro, o princípio de liberdade de exercício de profissão não serviria como fundamento para o pedido de suspensão da quarentena. Isso porque, cabe aos advogados a decisão de acolher ou não o magistrado aposentado em seus quadros.

Em relação ao âmbito territorial em que o aposentado pode atuar, Barbosa disse que tal restrição (artigo 95, inciso V) deve ser compreendida à luz da noção de jurisdição, "limitada ao alcance jurisdicional do órgão ao qual se refere à quarentena", afirmou na decisão. Agora, porém, a decisão de Barbosa perde o efeito, uma vez que decidia sobre as liminares.

Clique aqui para ler a decisão.

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