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GERAL Quarta-feira, 31 de Maio de 2023, 09:56 - A | A

31 de Maio de 2023, 09h:56 - A | A

GERAL / PRODUTO EXCLUSIVO

Polícia Civil apreende mais de mil garrafões retornáveis em Cuiabá e Várzea Grande

A ação resultou na apreensão de 1.122 garrafões retornáveis de água mineral, a maioria deles cheios

Da Redação



A Polícia Civil cumpriu nesta terça-feira (30), cinco mandados judiciais e apreendeu garrafões retornáveis de 20 litros, usados por duas mineradoras para envasar água mineral em Cuiabá e Chapada dos Guimarães.

A operação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), deflagrada com apoio da 1ª Delegacia de Várzea Grande e Delegacia de Chapada dos Guimarães, resultou na apreensão de 1.122 garrafões retornáveis de água mineral, a maioria deles cheios.

As cinco ordens de busca e apreensão tiveram como alvos duas mineradoras e três distribuidoras de água mineral, localizadas nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande.

Leia mais:

Cidade de Chapada dos Guimarães possui 17 nascentes sob risco

As diligências referem-se ao inquérito instaurado pela Decon, para apurar as suspeitas de prática de crime contra o registro de marcas, desenho industrial e de concorrência desleal, todos previstos na Lei 9.279 de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial).

Conforme o delegado Rogério Ferreira, o desenho industrial dos garrafões apreendidos foi desenvolvido por uma mineradora sediada em Chapada dos Guimarães de forma exclusiva, sendo que o desenho industrial encontra-se devidamente registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A empresa que desenvolveu o garrafão também detém a exclusividade da tampa do vasilhame. Essa tampa é maior do que a utilizada nos garrafões do modelo intercambiável comum que pode ser utilizada por todas as mineradoras, havendo a suspeita de que as empresas investigadas estavam utilizando tampas incompatíveis com o desenho da boca do garrafão de água mineral, gerando risco de contaminação do produto.

“Como os garrafões retornáveis possuem prazo de validade, a empresa mineradora prejudicada desenvolveu os seus próprios garrafões para não correr o risco das demais empresas do setor deixarem de investir na fabricação de novos garrafões intercambiáveis e passarem a utilizar os fabricados por aquela mineradora, fato que pode caracterizar, além do crime contra a propriedade industrial, crime de concorrência desleal”, destacou o delegado da Decon.

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