LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) afirmou que irá recorrer de decisão que desobrigou o corregedor-geral do Ministério Público Estadual (MPE), procurador de Justiça Mauro Viveiros, e seu assessor, o promotor de Justiça Amarildo Cezar Fachone, de entregar à advogada Ana Lúcia Ricarte cópias de sindicância que foi instaurada contra sua cliente.
A decisão, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), foi proferida no dia cinco de junho, com base no voto do desembargador Luiz Carlos da Costa.
Viveiros e Fachone, de acordo com mandado de segurança impetrado pela OAB, teriam negado à advogada Ana Lúcia Ricarte o acesso aos autos de sindicância e o mandado de segurança foi ingressado para garantir que ela pudesse consultar os documentos.
Os fatos teriam ocorrido em julho do ano passado. No mesmo mês, a desembargadora Maria Erotides, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), deferiu a liminar em favor da Ordem e determinou que o corregedor fornecesse toda a documentação sobre a sindicância para Ana Lúcia.
No entanto, a decisão colegiada proferida este mês seguiu outro entendimento e denegou a segurança, desobrigando os dois membros do MPE a entregarem os documentos para a advogada.
Segundo o presidente da Ordem, Maurício Aude, o entendimento da câmara viola as prerrogativas profissionais da classe, pois “a denegação de acesso às informações necessárias para promover a defesa da cliente da colega fere princípios constitucionais e o artigo 7º, inciso II da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)”.
Direitos violados
Segundo consta na ação, a advogada Ana Lúcia Ricarte recorreu à Ordem após ter sido impedida, “mesmo com expresso requerimento formulado por advogado e juntada de procuração ad judicia”, de acessar os autos da sindicância, baseando-se as negativas em “vagas ilações, desprovidas de fundamentação ou mesmo justificativa”.
A Corregedoria-geral do MPE, conforme a denúncia, teria argumentado que só forneceria cópia da sindicância “após publicação de determinada portaria”, fato considerado pela OAB como um “atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional”.
A desembargadora Maria Erotides, ao conceder a liminar no ano passado, entendeu que a conduta do corregedor e do promotor que o assessora violou o direito da advogada em obter as cópias, “atingindo ainda o direito de ampla defesa e exercício do contraditório de sua constituída”.
Ao MidiaJur, a advogada Ana Lúcia Ricarte contou que, na ocasião dos fatos, além de negar o acesso aos documentos, o corregedor sequer quis atendê-la no gabinete.
“Eu fiquei lá, bati o pé e exigi meus direitos. Como advogada, é meu dever lutar pelos meus direitos e prerrogativas. Se eu não exigir os meus direitos, como terei moral para exigir os direitos dos clientes para o qual advogo?”, relatou ela.
Em nota enviada ao site, a assessoria do corregedor afirmou que “o acesso à sindicância foi negado, à época, porque a Lei Complementar 416/2010, do Ministério Público, assim determina”.
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