LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O advogado Samir Badra Dib, conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), foi absolvido em ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que o acusava de ter furtado duas impressoras nas Lojas Americanas do Shopping Pantanal, em Cuiabá.
A decisão foi tomada pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, da 6ª Vara Criminal da Capital, na última terça-feira (27 de maio).
Os fatos que motivaram o ajuizamento da ação teriam ocorrido em agosto de 2009.
De acordo com a denúncia, o advogado e sua esposa, Sandra Dib (que faleceu em 2011), entraram nas Lojas Americanas do shopping de forma dissimulada, “passando-se por clientes” no intuito de subtrair “duas impressoras multifuncionais, marcas Lexmarx e HP”.
Samir teria colocado a impressora Lemax no carrinho, conforme acusou o MPE, enquanto sua esposa colocava a impressora HP em uma sacola com o logotipo da mesma empresa.
Posteriormente, ela teria saído da loja com as impressoras enquanto Samir dirigia-se ao caixa “simulando a aquisição de pequenos objetos”. Sandra acabou sendo presa em flagrante com a posse das impressoras, que foram apreendidas no interior do veículo que ela utilizava.
Sem envolvimento
Para a juíza Suzana Araújo, apesar de comprovada a materialidade do delito, não há provas suficientes que demonstrem qualquer participação do advogado Samir Badra Dib no furto.
A inocência do advogado na situação teria sido corroborada por uma das testemunhas de defesa, a delegada Anaíde Barros.
Trecho da decisão que absolveu Samir Badra Dib |
Segundo os autos, Sandra havia confidenciado à delegada a prática do delito, ”mas estava receosa em contar os fatos ao seu esposo, pois tinha certeza que ele a repreenderia”.
“Quanto ao acusado Samir não foram apreendidos objetos subtraídos na sua posse, tampouco foi comprovado que tivesse, de qualquer forma, prestado auxílio a conduta da codenunciada Sandra. Ademais, nenhuma testemunha que tivesse presenciado a ação delituosa foi localizada, a fim de prestar esclarecimentos em Juízo”, diz trecho da decisão.
“Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia e, em consequência, ABSOLVO o réu SAMIR BADRA DIB da imputação que pesa contra o mesmo nestes autos com fulcro no inciso V, artigo 386, do Código de Processo Penal”, decidiu a juíza.
Outro lado
A redação não conseguiu localizar o advogado Samir Badra Dib, que atua em Rondonópolis.
O número de celular que consta na consulta de advogados da OAB-MT encontra-se desligado e também não houve atendimento pelos dois contatos de telefone residencial.
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