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GERAL Terça-feira, 03 de Junho de 2014, 17:45 - A | A

03 de Junho de 2014, 17h:45 - A | A

GERAL / FALTA DE PROVAS

Conselheiro da OAB é absolvido da acusação de furto

Samir Badra Dib e sua esposa haviam sido acusados de furtar impressoras

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O advogado Samir Badra Dib, conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), foi absolvido em ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que o acusava de ter furtado duas impressoras nas Lojas Americanas do Shopping Pantanal, em Cuiabá.

A decisão foi tomada pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, da 6ª Vara Criminal da Capital, na última terça-feira (27 de maio).

Os fatos que motivaram o ajuizamento da ação teriam ocorrido em agosto de 2009.

De acordo com a denúncia, o advogado e sua esposa, Sandra Dib (que faleceu em 2011), entraram nas Lojas Americanas do shopping de forma dissimulada, “passando-se por clientes” no intuito de subtrair “duas impressoras multifuncionais, marcas Lexmarx e HP”.

Samir teria colocado a impressora Lemax no carrinho, conforme acusou o MPE, enquanto sua esposa colocava a impressora HP em uma sacola com o logotipo da mesma empresa.

Posteriormente, ela teria saído da loja com as impressoras enquanto Samir dirigia-se ao caixa “simulando a aquisição de pequenos objetos”. Sandra acabou sendo presa em flagrante com a posse das impressoras, que foram apreendidas no interior do veículo que ela utilizava.

Sem envolvimento

Para a juíza Suzana Araújo, apesar de comprovada a materialidade do delito, não há provas suficientes que demonstrem qualquer participação do advogado Samir Badra Dib no furto.

A inocência do advogado na situação teria sido corroborada por uma das testemunhas de defesa, a delegada Anaíde Barros.

Trecho da decisão que absolveu Samir Badra Dib


Segundo os autos, Sandra havia confidenciado à delegada a prática do delito, ”mas estava receosa em contar os fatos ao seu esposo, pois tinha certeza que ele a repreenderia”.

“Quanto ao acusado Samir não foram apreendidos objetos subtraídos na sua posse, tampouco foi comprovado que tivesse, de qualquer forma, prestado auxílio a conduta da codenunciada Sandra. Ademais, nenhuma testemunha que tivesse presenciado a ação delituosa foi localizada, a fim de prestar esclarecimentos em Juízo”, diz trecho da decisão.

“Pelo exposto, julgo improcedente a denúncia e, em consequência, ABSOLVO o réu SAMIR BADRA DIB da imputação que pesa contra o mesmo nestes autos com fulcro no inciso V, artigo 386, do Código de Processo Penal”, decidiu a juíza.

Outro lado

A redação não conseguiu localizar o advogado Samir Badra Dib, que atua em Rondonópolis.

O número de celular que consta na consulta de advogados da OAB-MT encontra-se desligado e também não houve atendimento pelos dois contatos de telefone residencial.

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