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GERAL Sexta-feira, 18 de Abril de 2025, 10:52 - A | A

18 de Abril de 2025, 10h:52 - A | A

GERAL / ELEIÇÃO SHOPPING POPULAR

Comissão Eleitoral esclarece competência para análise de chapas e repudia tentativa de tumulto; veja documento

DA REDAÇÃO



A Comissão Eleitoral da Associação dos Camelôs do Shopping Popular de Cuiabá reforçou, por meio de nota oficial, ser a instância legítima para realizar a verificação da documentação das chapas inscritas no pleito que definirá a nova diretoria da entidade para o quadriênio 2025/2029. A eleição está marcada para o dia 28 de abril, e o prazo para registro das chapas encerrou-se na última segunda-feira (14).

O esclarecimento ocorreu após um episódio envolvendo a candidata a vice-presidente Marcela Florêncio, na chapa de oposição à atual gestão e que é encabeçada por Ariovaldo Mundin.

Ocorre que durante o ato de protocolo da chapa do atual presidente, Misael Galvão, Marcela tentou inspecionar pessoalmente os documentos apresentados, alegando supostas irregularidades.

A tentativa foi considerada uma violação às normas eleitorais, o que gerou desconforto e tumulto no local. Após ser impedida de prosseguir, Marcela — que também é advogada — utilizou as redes sociais para acusar o atual presidente de suposta tentativa de manipulação do processo.

Em resposta, a Comissão Eleitoral repudiou a conduta e esclareceu que somente ela detém, por força da Portaria Normativa nº 01/2025 e do Regulamento Eleitoral aprovado em Assembleia Geral, a atribuição de conferir a legalidade e regularidade dos registros de chapa.

“A análise dos documentos, a publicação da lista preliminar de candidaturas e o julgamento de eventuais impugnações são competências exclusivas da Comissão. O protocolo realizado na sede da Associação tem caráter meramente recepcional. Não cabe a terceiros, muito menos a membros de chapas concorrentes, fiscalizar documentos no momento do protocolo”, afirma o comunicado.

A Comissão explicou ainda que, conforme o cronograma eleitoral, após a publicação da lista preliminar, abre-se um prazo de 24 horas para impugnações, correções ou contestações formais, devendo estas ser apresentadas por escrito e dentro das exigências previstas no regulamento.

Veja o documento:

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