LÁZARO THOR E MIKHAIL FAVALESSA
Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovaram a criação de uma taxa para a mineração em Mato Grosso. O projeto de lei é de autoria do governo do estado.
A lei aprovada cria a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM. Além do ouro, produtos como prata, níquel e manganês também serão taxados.
A ideia inicial era cobrar cerca de R$7 por cada grama de ouro produzida, mas o texto foi modificado após reclamação do setor da mineração e do garimpo. O texto final foi fechado em R$ 3. Com isso, a taxação caiu de R$ 8 mil pelo quilo do ouro para R$ 3,3 mil.
A proposta enviada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) previa arrecadação de R$ 158,8 milhões com a criação da taxa, somente em 2023. Os deputados reduziram percentuais de UPF de diversos minérios, não há previsão da arrecadação.
A proposta prevê arrecadação de R$ 158,8 milhões só em 2023 com o dinheiro a ser cobrado de empresários e empresas do garimpo.
"O setor está aqui discutindo, estão achando que é muito alto, que nós estamos cobrando mais, mas nós temos que encerrar isso", afirmou Botelho pouco antes da proposta ser aprovada.
Veja como ficará a cobrança em UPF (R$ 220,89 na cotação atual):
II – 0,25 (vinte e cinco centésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de mármore;
III – 0,003 (três milésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de rocha ornamental não arrolada nos
incisos I e II deste artigo;
IV – 0,005 (cinco milésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de laterita;
V – 0,005 (cinco milésimos de inteiro) da UPFMT por quilograma de cassiterita;
VI – 0,005 (cinco milésimos de inteiro) da UPFMT por quilate de diamante industrial;
VII – 0,032 (trinta e dois milésimos de inteiro) da UPFMT por quilate de diamante;
VIII – 0,015 (quinze milésimos de inteiro) da UPFMT por grama de ouro;
IX – 0,082 (oitenta e dois milésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de concentrado de
minério de ferro;
X – 0,05 (cinco centésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de concentrado de minério
de manganês;
XI – 0,43 (quarenta e três centésimos de inteiro) da UPFMT por quilograma de prata;
XII – 0,854 (oitocentos e cinquenta e quatro milésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de concentrado de minério de chumbo;
XIII – 0,326 (trezentos e vinte e seis milésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de concentrado de minério de zinco;
XIV – 1,876 (um inteiro e oitocentos e setenta e seis milésimos) da UPFMT por tonelada de concentrado
de minério de cobre;
XV – 0,117 (cento e dezessete milésimos de inteiro) da UPFMT por tonelada de concentrado de minério
de titânio;
XVI – 2,742 (dois inteiros e setecentos e quarenta e dois milésimos) da UPFMT por tonelada de concentrado de minério de níquel
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