THIAGO STOFEL
DA REDAÇÃO
O advogado Pauly Ramiro Ferrari Dorado, que foi preso durante a "Operação Patrono" deflagrada nesta quinta-feira (16), por suposto envolvimento com um facção criminosa em Várzea Grande, já havia sido detido por tentar entrar na PCE com cigarros escondidos.
Em fevereiro deste ano, ele foi detido ao tentar entrar na Penitenciaria Central do Estado (PCE), com cerca de 1,2 quilo de cigarros escondidos no paletó. Ao ser questionado, ele desconversou e ainda disse ser vítima de força policial.
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Além disso, ele já teria arquitetado um plano para que uma presidiária engravidasse e, desta forma, ela conseguisse prisão domiciliar, porém, o pedido foi negado pela Justiça, e a mulher teve a criança dentro do sistema penitenciário.
Advogado da facção
As investigações apontaram que o advogado, alvo das investigações, era integrante da organização criminosa, não apenas fornecendo assessoria jurídica para os membros, mas atuando em diversas frentes, como por exemplo, venda ilegal de armas de fogo e utilizar das prerrogativas de sua profissão para realizar a consulta de pessoas, a mando da facção, para verificar se pertenciam a outra organização criminosa.
Ele também era responsável pelo resgate de drogas que não apreendidas pela Polícia, ou seja, ao perceber que o cerco estava fechando, os integrantes da facção criminosa entravam em contato com o investigado, o qual atuava como intermediário entre presos e outros integrantes, informando o ponto em que a droga estava escondida, para que fosse retirada do local, por outros integrantes da organização criminosa, antes que o entorpecente fosse descoberto e apreendido em ações das Forças de Segurança.
O investigado também atuava na recuperação de veículos roubados e furtados pela própria facção criminosa, recebendo valores de vítimas para recuperação dos veículos, dentre outros delitos apurados.
Patrono do Crime
O nome da operação faz alusão à distorção da função constitucional do advogado, que, neste caso, utilizava seu conhecimento jurídico e prerrogativas profissionais não para a defesa do direito, mas para facilitar, proteger e fomentar a atividade criminosa organizada, em frontal violação aos deveres éticos e legais da advocacia.
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