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ESPORTES Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018, 13:59 - A | A

19 de Dezembro de 2018, 13h:59 - A | A

ESPORTES / GESTÃO DO NOVO PS

TCE mantém veto à empresa pública e encaminha caso ao MPF

Pleno homologou decisão cautelar assinada pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen

DA REDAÇÃO



Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou nesta quarta-feira (19) a medida cautelar que determinou a suspensão imediata dos procedimentos de transferência da gestão do novo Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá à Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

A inauguração da unidade médica está prevista para o dia 28 de dezembro. 

A cautelar foi concedida pela conselheira interina do TCE-MT, Jaqueline Jacobsen, em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente.

A decisão homologada pelo Tribunal Pleno determinou ainda a remessa da cópia dos autos ao Ministério Público Federal, ao promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio, da 35ª Promotoria de Justiça do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá (Ministério Público Estadual) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para conhecimentos e adoção das providências que entenderem necessárias.

Em caso de descumprimento da decisão plenária, será aplicada multa diária de 10 UPFs aos responsáveis, respectivamente o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, o atual secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, e o diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Alexandre Beloto Magalhães Andrade.

A decisão da conselheira foi baseada em indícios de que a transferência da gestão à Empresa Cuiabana de Saúde Pública desencadeará "uma gestão antieconômica e fraudulenta capaz de originar danos irreparáveis ao erário, inclusive, com graves prejuízos à qualidade dos serviços prestados pelo SUS à população cuiabana".

Formaram o convencimento da conselheira o relatório da equipe técnica do TCE-MT e as investigações realizadas na empresa pública pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz-MT), em conjunto com Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal.

PS poderá funcionar

Ao votar pela homologação da cautelar, a conselheira esclareceu que a cautelar impede apenas a transferência da gestão da unidade para a Empresa Cuiabana de Saúde, em face das irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE-MT.

Ela reforçou que a decisão não oferece qualquer obstáculo à inauguração do centro médico hospitalar, desde que a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, assuma os serviços ou instaure o regular procedimento licitatório para contratar a empresa responsável pela gestão.

"Interesses privados"

A probabilidade de lesão aos cofres públicos ocorre em função da atuação promovida pelo então secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia, que estaria agindo por interesses privados nas atividades da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, em função das contratações e repasses de valores em benefício de empresas privadas das quais seria sócio, como a Proclin e a Qualycare.

De acordo com o Ministério Público Federal, o ex-secretário de Saúde seria um dos proprietários de fato da Proclin e sócio participante/oculto da Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar Ltda.

Huark Douglas Correia teria inclusive representado a Proclin na inauguração das novas alas de UTI do Hospital São Lucas, em Lucas do Rio Verde, em outubro de 2017.

"Especificamente sobre essa constatação acerca da representatividade da Proclin, a Equipe Técnica chamou a atenção para a informação pertinente à existência de uma procuração pública datada em 16/03/2015, com validade de 5 anos, outorgada por outro sócio da empresa, Luciano Correia Ribeiro, conferindo poderes típicos de sócio a Huark Douglas Correia, em especial, para administrar as contas bancárias indicadas para recebimento da remuneração pelos serviços prestados na execução dos Contratos 04/2016 e 014/2016 firmados com a Empresa Cuiabana de Saúde Pública", revela trecho da decisão cautelar da conselheira.

Nomeado entre os anos de 2015 e 2017 para o cargo de diretor técnico da Empresa Cuiabana de Saúde (09/01/2015) e, de modo consecutivo para o cargo de diretor geral da empresa (17/04/2017), Huark Correia coordenou certames que culminaram na contratação da Proclin e da Qualycare.

Na sequência, em 14 de março de 2018, ele foi nomeado para exercer o cargo em comissão de secretário na Secretaria Municipal de Saúde e presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Nesse período, de 2016 a 2018, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública repassou para a Proclin o equivalente a R$ 12.879.190,05. À Qualycare foram repassados R$ 1.808.798,55. Somente no dia 17 de novembro do ano passado, ele autorizou transferências bancárias pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública, na ordem de R$ 223.008,80 e R$ 404.575,85, em benefício da Proclin.

Irregularidades

Para conceder a cautelar, a conselheira enumera diversas razões, como ausência de respaldo do Plano de Trabalho/Operativo, da definição dos critérios de avaliação e desempenho desse gerenciamento, dos estudos técnicos e jurídicos pertinentes à demonstração da economicidade/eficiência do modelo projetado para implantação, da análise do impacto orçamentário-financeiro e das pesquisas para prognosticar o emprego da força de trabalho no local, em inobservância ao ordenamento jurídico vigente.

Cita também que irregularidades relacionadas à empresa gestora do Hospital São Benedito, resultaram na deflagração da "Operação Sangria" pela Polícia Civil e que o ex-secretário Huark pertence ao rol dos alvos da referida operação. O ex-secretário foi preso pela Polícia Civil nesta terça-feira.

Destaca ainda a verificação da baixa eficiência da Empresa Cuiabana de Saúde Pública na gestão do Hospital São Benedito, citando, como exemplo, a aquisição de equipamentos para a sala de Hemodinâmica, em dezembro de 2016, ao custo de R$ 1.769.823,96, e apesar disso o serviço permanece inoperante até hoje, em prejuízo aos pacientes que aguardam pelos procedimentos.

Inconstitucional

A conselheira chamou atenção para outro fato que, na avaliação dela, assegura a falta de razoabilidade na transferência da gestão do Novo Pronto Socorro à empresa pública.

Trata-se da possibilidade iminente da Lei Municipal 5.723/2013, que autorizou a criação da empresa pública, ser declarada inconstitucional, por meio do julgamento ADPF 401/2016 ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), "o que, naturalmente, acarretará em sérios prejuízos a Administração do Município para manter, com inequívoca urgência, o gerenciamento do Hospital, sem afetar os atendimentos à população local", disse a conselheira.

Ressalvas

A inclusão do gerenciamento do novo Pronto Socorro à empresa, responsável pela gestão do Hospital São Benedito, foi aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde no dia 30 de novembro de 2018, apesar das 20 ressalvas feitas pela Comissão de Controle e Avaliação do Conselho Municipal de Saúde, por meio do Parecer 009/2018 para a realização da transferência.

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