LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na tarde desta terça-feira (15), denúncia formulada contra o deputado federal Nilson Leitão (PSDB), acusado de desviar recursos públicos quando era prefeito de Sinop (477 km de Cuiabá).
A decisão, por maioria de votos, é da 1ª Turma da Corte, que reconheceu a prescrição da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), derivada da Operação "Sanguessuga".
Segundo a acusação, o parlamentar teria participado de combinação com a empresa Planan - dos empresários Darci Vedoin e Luiz Antônio Vedoin - para fraudar licitação e efetuar a compra de veículos para servirem de unidades móveis de saúde médico-odontológica.
A relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, votou pelo recebimento da denúncia, pois avaliou que foram apontadas diversas irregularidades indicativas de fraude, como fracionamento do objeto da licitação, ausência de pesquisa de preço e utilização de empresas de fachada para compor artificialmente o convite.
Em seu entendimento, nesta fase processual esses elementos seriam o bastante para converter o inquérito em ação penal, pois estão presentes na narrativa indícios de materialidade e autoria.
A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio. Ele observou que as verbas para a aquisição dos veículos foram liberadas em 2000, mas Nilson Leitão só se tornou prefeito do município em 2001, ou seja, teria participado unicamente do processo licitatório e não das negociações anteriores para efetuar o superfaturamento e desvio de recursos.
O ministro salientou que, sob esta ótica, o crime imputado ao parlamentar é o de fraude em licitação, previsto no artigo 90 da Lei 8.666/1993, com pena máxima de quatro anos de detenção, ocorrendo a prescrição após oito anos. Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Luiz Fux.
Sigilo negado
Na última semana, o deputado federal chegou a pedir para que o inquérito tramitasse em segredo de Justiça, sob o argumento de que ele é uma “pessoa pública que exerce o cargo político
como deputado federal”, de modo que “eventual exposição indevida, sobretudo através da repercussão midiática poderá representar ofensa a honra e a intimidade”.
Porém, a ministra Rosa Weber negou o pedido em razão de não haver "excepcionalidade apta a justificar tramitação sigilosa do feito".
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