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ECONOMIA Quarta-feira, 01 de Outubro de 2014, 14:07 - A | A

01 de Outubro de 2014, 14h:07 - A | A

ECONOMIA / SUPOSTA FALSIDADE

STF recebe denúncia contra o deputado Eliene Lima

Deputado é acusado de cometer crimes eleitorais em 2006

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Eliene José de Lima (PSD-MT).

O parlamentar é acusado de cometer crimes eleitorais durante a campanha de 2006, ocasião em que ele foi eleito a deputado federal pelo PP.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (30). Com isso, Eliene Lima passa a ser réu em ação penal que tramita na Corte.

De acordo com o MPF, há indícios de que o deputado tenha praticado o crime de falsidade ideológica eleitoral.

Na época, o promotor eleitoral de Mato Grosso solicitou a instauração de inquérito policial eleitoral baseado em documentos e depoimentos que relatavam o fornecimento de combustível às vésperas da eleição de 2006 por parte do então candidato.

Segundo a denúncia, o então candidato não teria registrado, na prestação de contas da campanha eleitoral de 2006 ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), os serviços realizados por três coordenadores de campanha, para os quais teriam sido repassados os vales de combustível.

Ao agir assim, teria omitido em documento público declaração que dele deveria constar, para fins eleitorais. Como o acusado foi eleito para o cargo de deputado federal, o caso foi remetido ao STF em razão do foro privilegiado que o cargo proporciona.

Denúncia recebida

O relator do inquérito, ministro Marco Aurélio, entendeu estarem presentes os requisitos legais para o recebimento da denúncia – a caracterização circunstanciada do fato criminoso, a qualificação do acusado, a classificação do delito, além de elementos mínimos quando à materialidade e à autoria.

Ele assinalou que todos os indicados pelo MP como possíveis prestadores de serviços fora dos parâmetros eleitorais confirmaram ter trabalhado na campanha, e outros documentos revelam a ocorrência de indícios de autoria e da materialidade delitiva.

“Os elementos constantes dos autos merecem ser confrontados durante a regular instrução probatória com as provas que ainda serão produzidas”, afirmou. “Não é o momento de firmar convicções sobre o mérito”, concluiu, ao votar pelo recebimento da denúncia.

Embora o MP tenha pedido que o delito fosse enquadrado como falsidade ideológica, previsto no Código Penal, Marco Aurélio entendeu que, por enquanto, seria mais prudente caracterizar o delito no artigo 350 do Código Eleitoral: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.

O ministro explicou que os dois delitos possuem condutas idênticas, mas, no caso do Código Eleitoral, há a exigência de dolo específico – ou seja, que tenha sido praticado com intuito eleitoral – e, no caso, não se pode alegar de antemão a inexistência de prejuízo para o pleito eleitoral.

“Os elementos dos autos não permitem rechaçar o dolo configurador desse delito, porque caracterizado pela declaração falsa envolvendo benefícios eleitorais”, afirmou.
Marco Aurélio destacou que, entre as condutas imputadas ao deputado, estão gastos com combustíveis com cabos eleitorais, “prática que repercute na eleição, principalmente se realizada em comunidades desprovidas de recursos econômicos”.

Mais investigações


No STF, Eliene Lima também é réu em outra ação penal, sob a acusação de peculato e lavagem de dinheiro. A denúncia foi recebida em maio deste ano.

Neste caso, o deputado é acusado de ter participado de um esquema criminoso para desviar verbas da Assembleia Legislativa (veja AQUI).

Outro lado

O deputado federal Eliene Lima não foi localizado. Segundo sua assessoria de gabinete em Brasília, ele estaria no município de Nova Xavantina (1.686 km de Cuiabá).

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