ROSANNE D'AGOSTINO
DO G1
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta quinta-feira (11) a constitucionalidade da contratação de empregados terceirizados para as atividades-fim das empresas.
Durante a sessão, o tribunal analisou o caso específico de contratação de terceirizados para a área de call center pelas empresas de telefonia.
Em agosto, o STF já havia decidido que é constitucional empregar terceirizados nas atividades-fim das empresas.
Na prática, a contratação já estava permitida por uma lei sancionada pelo presidente Michel Temer, mas ações na Justiça questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim (entenda os detalhes mais abaixo).
Ao votar nesta quinta-feira, o relator Alexandre de Moraes enfatizou que a Corte já permitiu a terceirização de atividade-fim.
Em seguida, Edson Fachin acompanhou a conclusão do relator, mas com uma divergência. "O colegiado desse pleno já se manifestou e aprovou a formulação entendendo que é lícita a terceirização e qualquer forma de divisão do trabalho, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante", disse. Fachin, porém, opinou que a decisão final sobre o caso deveria ser dada pela Justiça do Trabalho.
Já os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram por rejeitar o recurso. "Entendeu-se que a terceirização da atividade fim é lícita. Mas aqui eu vejo que há, neste caso, a existência de uma legislação setorial específica, que condiciona a terceirização a um regramento estabelecido pela Anatel, e essa tese não alcançaria integralmente aquilo que está se discutindo nesse processo trabalhista", disse Lewandowski.
Ao final, sete ministros entenderam que não seria necessário enviar novamente o recurso ao TST, porque o plenário do Supremo já se manifestou sobre o tema: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
A terceirização de atividade-fim já era permitida desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a nova lei trabalhista.
Mas havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim.
Com o entendimento da Corte, essas ações, que tramitam em várias instâncias da Justiça, deverão ter resultado definitivo favorável às empresas.
O Supremo decidiu também que a decisão vale apenas para casos que tramitam atualmente na Justiça e que ainda estão pendentes de decisão ou recurso.
Ou seja, o entendimento que considera constitucional a terceirização de atividade-fim não permitirá reabertura de processos que já transitaram em julgado (quer dizer, dos quais não cabe mais recurso, mesmo que as empresas tenham sido eventualmente punidas).
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