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ECONOMIA Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015, 08:10 - A | A

18 de Novembro de 2015, 08h:10 - A | A

ECONOMIA / “FICHA SUJA”

STF indefere pedido de anulação do diploma de Zé do Pátio

Ministro Luiz Fux nega pedido do suplente de Pátio, Adalto de Freitas e manteve registro de candidatura

AIRTON MARQUES
DAREDAÇÃO



Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou a destituição do registro de candidatura do deputado estadual, José Carlos do Pátio (SD).

A decisão ocorreu no dia 4 de novembro.

A tentativa de cassação do diploma do parlamentar é de autoria do seu suplente, Adalto de Freitas Filho (SD), o “Daltinho”, que pretendia assumir sua vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

No recurso, Daltinho alegou que o registro de candidatura de Zé do Pátio foi autorizado por força de liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujo mérito ainda não foi julgado, o que poderia persistir na perda de mandato. 

A defesa de Zé do Pátio, representada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, contrargumentou que a inelegibilidade do deputado está suspensa por decisão liminar proferida pelo ministro do TSE, Marco Aurélio e que até hoje não foi revogada.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) foi pela improcedência do pedido, pois entendeu que Daltinho não apresentou qualquer notícia de revogação da liminar suspensiva da decisão colegiada do TRE, que em 2012 o tornou inelegível, pela condenação por arrecadação ilícita de recursos nas eleições municipais em Rondonópolis (214 km de Cuiabá).

Luiz Fux concordou com a tese da PRE e da defesa do deputado e ressaltou que não se pode cassar o registro de candidatura do parlamentar, pois Zé do Pátio não está inelegível.

“Sem embargo disso, in casu, a despeito do alegado pelo Recorrente, verifico que a inelegibilidade superveniente não se verificou na espécie, porquanto inexiste nos autos notícia da revogação - até a data da diplomação (ou se se preferir, da eleição) - da liminar obstativa dos efeitos da condenação pela prática do ilícito previsto no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997 desde o registro da candidatura”, afirmou o ministro em sua decisão. 

Zé do Pátio, que já havia exercido mandato de deputado estadual, conquistou 17.431 votos em 2014. O primeiro suplente, Adalto de Freitas, obteve 14.304 votos.  

Cassação revertida

Em agosto, o deputado Zé do Pátio foi absolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo que cassou o seu mandato de prefeito em Rondonópolis em 2012. A decisão monocrática do vice-presidente do TSE, o ministro Gilmar Mendes, atendeu ao discurso da defesa do parlamentar, que desde a primeira instância argumentou que não havia possibilidade de cassação, pois a quantidade de camisetas distribuídas na campanha eleitoral em 2008 era ínfima, se comparado aos gastos totais de campanha.

Essa a segunda vitória de Pátio nos tribunais neste caso, sendo que o primeiro foi em Rondonópolis, quando ele foi absolvido com as mesmas justificativas. Contudo, o caso foi levado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde o deputado perdeu por cinco votos contra um, ainda em 2012. 

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