AMANDA DIVINA
DO FOLHAMAX
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do Estado de Mato Grosso que instituiu o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) foi arquivada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa terça-feira (10) em Cuiabá.
O ministro também pediu o recolhimento em algumas operações de circulação de mercadorias. Somente no ano passado, o Fundo arrecadou cerca de R$ 1,5 bilhão ao Estado, valores que foram importantes para a recuperação fiscal e a realização de alguns investimentos em infraestrutura.
A representação no STF foi protocolada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB). Segundo a inicial, o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), estaria causando um aumento de custo para os agricultores que comercializam produtos para outros estados.
Ante o exposto, em face da ilegitimidade ativa ad causam da requerente, nego seguimento à presente ação
“Ante o exposto, em face da ilegitimidade ativa ad causam da requerente, nego seguimento à presente ação direta de inconstitucionalidade”, disse Gilmar Mendes.
O pagamento do Fethab incide sobre produtos agropecuários, mas também sobre óleo diesel e energia elétrica.
O Fethab foi criado pelo governo do estado do Mato Grosso, em 2000, com o objetivo de arrecadar fundos para a construção e manutenção da infraestrutura rodoviária e habitação.
Entretanto, segundo a SRB, apenas 30% (trinta por cento) destes recursos têm sido aplicados nas atividades geridas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
A maior parte é utilizada pelo Tesouro do Estado indiscriminadamente, inclusive para custeio da máquina e pagamento de salários.
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