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ECONOMIA Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020, 16:10 - A | A

23 de Setembro de 2020, 16h:10 - A | A

ECONOMIA / PEDIDO DE EXTENSÃO

STF adia julgamento que pode reintegrar três conselheiros ao TCE

Ministro vai aguardar o julgamento de um embargo do MPF contra a volta de Valter Albano

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu adiar o julgamento do pedido de extensão de habeas corpus feito por três conselheiros afastados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para retornarem aos cargos.  

Antonio Joaquim, Sérgio Ricardo e José Carlos Novelli pedem que se estendam a eles o habeas corpus dado ao conselheiro Valter Albano que, por decisão do STF, retornou ao cargo em agosto deste ano.    Os quatro foram afastados em setembro de 2017 pela acusação de receberem propina na gestão do ex-governador Silval Barbosa.  

Em despacho publicado nesta terça-feira (22), Lewandovski informou que só vai apreciar o pedido de extensão após o julgamento de um embargo declaratório interposto por Valter Albano.   

O conselheiro tenta trancar o inquérito que o acusa do suposto recebimento de propina do ex-governador junto aos outros membros da Corte de Contas.  

"Diante da oposição dos embargos de declaração em face do acórdão proferido pela Segunda Turma, impõe-se necessário aguardar o julgamento definitivo das questões para apreciação do pedido de extensão. Isso posto, aguarde-se o julgamento do recurso interposto pelo paciente”, diz trecho do despacho.  

No mesmo despacho, o ministro pediu parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre o embargo do MPF.  

"Abra-se vista à Procuradoria-Geral da República para manifestação sobre os embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido pela Segunda Turma, nos termos do art. 52, VIII, do Regimento Interno do STF"", diz outro trecho do despacho. 

Retorno de Albano

A segunda turma do STF determinou o retorno do conselheiro no dia 25 de agosto. 

Votaram pela manutenção do afastamento os ministros Carmem Lúcia e Edson Fachin. Já Ricardo Lewandovski e Gilmar Mendes entenderam que havia um "excesso de prazo" e "constrangimento ilegal", e votaram pelo retorno. 

Como a ausência de Celso de Melo, prevaleceu a tese do “in dúbio pró réu”. Ou seja, na dúvida - caso de empate - a decisão deve beneficiar o réu. 

Os conselheiros são suspeitos de receber R$ 53 milhões em propina do ex-governador Silval Barbosa para, em troca, dar pareceres favoráveis às contas do político e não colocar entraves no andamento das obras da Copa do Mundo de 2014.

A segunda turma ainda determinou que a medida não seria estendida aos demais conselheiros, ficando sob relatoria do ministro Ricardo Lewandoski a análise de eventuais pedidos de extensão.

Leia mais: 

Após três anos, STF determina retorno de conselheiro ao TCE

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