DA REDAÇÃO
Por 8 votos a 2, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram negar, no início do mês, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que protestava contra a possibilidade de a presidente da República, Dilma Rousseff, reajustar o salário mínimo por meio de decreto. A ADI é de autoria dos três partidos que fazem oposição ao governo (DEM, PPS e PSDB), que argumentam que a lei contraria o artigo 7º da Constituição e exclui o Congresso Nacional do debate anual sobre o assunto.
Leia aqui no MidiaJur a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes (clique no anexo logo abaixo).
Segundo a lei 12.382, de fevereiro deste ano, a presidente decretará o aumento com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos 12 meses anteriores e no crescimento da economia nos dois anos anteriores. O reajuste faz parte da política de valorização do mínimo, acordada com centrais sindicais e com parlamentares no Congresso Nacional, para o período de 2012 a 2015.
Até então, o mínimo era votado anualmente no Congresso depois de negociação com centrais e parlamentares. Com a decisão da Suprema Corte, até 2015, o reajuste será feito por meio de decreto. A partir do ano seguinte, uma nova lei poderá ser criada estipulando novo período.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou contra a ação. “A presidente da República não pode, senão exclusivamente, aplicar o que nos termos da lei [foi determinado] (...). Sem qualquer inovação possível, sob pena de abuso de poder”, alegou a ministra. A magistrada destacou ainda que a lei 12.382 é ordinária e pode ser modificada a qualquer momento.
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