MARIANA OLIVEIRA E FERNANDA VIVAS
DA TV GLOBO
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (7) para derrubar a possibilidade de conduções coercitivas para realização de interrogatórios. Relator de ações apresentadas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministro entende que o artigo do Código de Processo Penal que permite as conduções é incompatível com a Constituição.
Gilmar Mendes votou, no entanto, para manter a validade dos processos nos quais foram realizadas conduções coercitivas até dezembro do ano passado, quando ele concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender o artigo.
Depois do voto do relator, o Supremo dediciu suspender o julgamento e retomar na próxima quarta, dia 13. Ainda faltam os votos dos outros dez ministros do STF.
As conduções coercitivas são o novo capítulo da espetacularização da investigação, a qual ganhou força no nosso país no início deste século
Estão em julgamento duas ações que afirmam que a condução fere o direito da pessoa de não se autoincriminar, previsto na Constituição. O instrumento foi utilizado pela Operação Lava Jato em diversas ocasiões, entre as quais para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2016.
No voto, Gilmar Mendes considerou que o instrumento é incompatível com a Constituição, mas frisou que não ficam invalidadas as conduções anteriores.
Gilmar Mendes considerou que nas conduções coercitivas há exposição e coação arbitrárias. E que elas interferem no direito de locomoção, além de outros direitos, como a liberdade, a dignidade da pessoa humana, de defesa, e de não-autoincriminação.
“As conduções coercitivas são o novo capítulo da espetacularização da investigação, a qual ganhou força no nosso país no início deste século”, declarou o ministro. Segundo ele, as conduções coercitivas estão no contexto de outras medidas já combatidas pelo STF para evitar excessos no processo penal, como as súmulas que tratam da restrição no uso de algemas e do acesso do advogado aos autos do processo de seu cliente.
Na argumentação, o ministro defendeu que o combate à corrupção deve ser feito com respeito às leis. “Não há contraposição entre respeito aos direitos fundamentais e combate à corrupção. Combate à corrupção tem de ser feito nos termos estritos da lei”. Ele acrescentou, ainda, que quem defende um “direito alternativo” não está de acordo com o Estado Democrático de Direito.
O ministro também falou sobre o vazamento do conteúdo de diligências e outras informações sobre inquéritos e processos judiciais. Neste ponto, criticou a atuação da gestão de Rodrigo Janot na Procuradoria Geral da República (PGR) em supostos vazamentos de investigações. “Diante de fatos que são apresentados na mídia se faz o julgamento público do processo”, disse.
Sem citar nomes, Gilmar Mendes também afirmou que juízes não podem ser integrantes de força-tarefa. “Se isto passa a ocorrer nós temos uma distorção”, argumentou.
O advogado do PT, autor da ação, Thiago Bottino, afirmou que está em discussão qual o tipo de processo penal compatível com a Constituição e com o Estado Democrático de Direito.
Ele declarou que as conduções coercitivas são feitas “com intimidação, com medo, com susto, com a finalidade de criar uma situação de desamparo psicológico”. “Não é uma questão de tempo, de quanto tempo a pessoa fica detida, não é o grau de coerção que importa, é que qualquer coerção é demasiada”, afirmou.
Em nome do Conselho Federal da OAB, autor de outra ação contra as conduções coercitivas, o advogado Juliano Breda também afirmou que o direito à ampla defesa é prejudicado com o instrumento que obriga o investigado a ir depor.
"Venho à tribuna para reiterar que as conduções coercitivas, tal como engendradas, têm violado o direito de defesa. O princípio da ampla defesa não se inicia com o recebimento da denúncia, mas sim se projeta desde o início da investigação."
O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, considerou a medida constitucional, mas defendeu a necessidade de mudanças nos modos da condução coercitiva.
“Mais grave do que a alegação de que a condução coercitiva para interrogatório não é compatível com a Constituição é o modo como ela pode estar sendo aplicada na prática”. O subprocurador também declarou: “Não pode haver uma condução coercitiva para o execrar, para o intimidar, para expor publicamente. É o espetáculo da prisão e não a prisão em si”.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.