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ECONOMIA Quarta-feira, 02 de Abril de 2014, 16:10 - A | A

02 de Abril de 2014, 16h:10 - A | A

ECONOMIA / FINANCIAMENTO

Gilmar Mendes pede vista e adia julgamento de ADI

STF discute ADI proposta pela OAB, sob fim do financiamento de campanha polícia por pessoa jurídica

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou o término do julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), que discute o financiamento de campanha política, por meio de empresa privada. O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento nesta tarde (2), que havia começado no mês de novembro.

O placar está com 6 votos favoráveis ao pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, autor da ADI, que pretender ver declarada a inconstitucionalidade da doação de campanha por pessoa jurídica, e um voto divergente. A divergência foi inaugurada nesta tarde, pelo ministro Teori Zavascki.

No entendimento do magistrado, a proibição poderá gerar consequências maiores que a sua autorização. Segundo ele, poderia ser uma forma que aumentar o chamado "Caixa2".

Já se manifestaram favorável ao proibição os seguintes ministros: o relator da ADI, Luiz Fux, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, José Antonio Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Os dois últimos se posicionaram dando parcial procedência ao pedido.

Entenda o pedido da OAB

A OAB alega que as doações financeiras a partidos políticos realizadas por pessoas jurídicas violam os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito e da República, da cidadania, da igualdade e da proporcionalidade.

Ela sustenta que as pessoas jurídicas não têm relação com o exercício da cidadania, e que as doações por pessoas jurídicas permite cooptação do poder político pelo poder econômico, violando o direito à participação igualitária no processo eleitoral. A entidade questiona o critério adotado para a definição do limite de valores das doações a serem efetuadas por particulares e aponta como injusta a regra que permite a utilização de recursos próprios pelos candidatos até o valor máximo de gastos fixado para seu partido. Requer a declaração de inconstitucionalidade, sem pronúncia de nulidade imediata, com a modulação dos efeitos da decisão pelo período de 24 meses, para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria.

O Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) e a Secretaria Executiva do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral requereram sua admissão no processo, na condição de amici curiae, e defenderam a procedência do pedido. 


 

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