RAFA SANTOS
DO CONSULTOR JURÍDICO
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Lula para suspender a ação que envolve a suposta compra de um terreno do Odebrecht para construção de uma nova sede da entidade que leva o nome do petista.
Na decisão desta segunda-feira (10), o ministro alega que, “como não se trata de pronunciamento manifestamente contrário à jurisprudência da Corte Suprema, ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, com fulcro na Súmula 691/STF e no artigo 21, §1º, do Regimento Interno da Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao Habeas Corpus".
O HC impetrado pelos advogados de Lula apresenta laudo pericial que aponta contaminação de provas do processo. Os documentos do MPF que estariam comprometidas são provenientes do sistema Drousys — um dos programas usados pela construtora em seu departamento de pagamentos.
O texto sustenta que existem “indicações no Laudo de Perícia Criminal de que as mídias apreendidas sofreram interferência externa entre a apreensão e seu encaminhamento ao Ministério Público Federal e, ainda, após o recebimento pelo Ministério Público Federal e o envio aos Peritos Criminais Federais”.
Clique aqui para ler a manifestação de Fachin
HC 180.985
5063130-17.2016.4.04.7000
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