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ECONOMIA Sexta-feira, 17 de Outubro de 2014, 14:15 - A | A

17 de Outubro de 2014, 14h:15 - A | A

ECONOMIA / ATIVIDADE-FIM

Acórdãos do STF devem ser publicados em até 60 dias

Ministros que demorarem mais deverão dar explicações formais

PEDRO CANÁRIO
CONSULTOR JURÍDICO



A partir desta quinta-feira (16/10), os ministros do Supremo Tribunal Federal que demorarem mais de 60 dias para liberar um acórdão para publicação deverão apresentar justificativa formal ao presidente da corte. A regra consta de resolução que será assinada pelo atual presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e será publicada no Diário de Justiça Eletrônico do STF nesta sexta-feira (17/10).

O prazo de 60 dias, contado a partir do pronunciamento do resultado do julgamento, já é definido no Regimento Interno do Supremo. Só que não há nenhum tipo de consequência para o caso de os ministros extrapolarem esse tempo. A única ressalva feita é que, caso a Secretaria Judiciária não receba o acórdão para publicação a tempo, deve publicar a transcrição dos votos proferidos em sessão — o que raramente é feito. A demora se dá pelo fato de que os ministros que votam oralmente precisam fazer a revisão de suas manifestações, mas com o volume absurdo de processos acabam não conseguindo fazê-lo a tempo, como gostariam.

A resolução vem para resolver o problema do acúmulo de acórdãos pendentes de publicação. Hoje, segundo dados da Secretaria Judiciária do STF, há dois mil casos já resolvidos, mas cujos acórdãos nunca foram publicados. E sem a publicação do acórdão, não é possível a interposição de recursos pelos advogados.

O caso mais antigo pendente de publicação é o Recurso em Habeas Corpus 84.705, cuja decisão foi tomada no dia 7 de dezembro de 2004. O segundo mais antigo é o Habeas Corpus 88.876.

Hoje não há procedimento formal para um ministro, ou gabinete, pedir ao presidente mais prazo para liberar um acórdão. Quando esses pedidos são feitos, normalmente o são por telefone, ou em conversas informais. Agora, o pedido deverá ser formalizado em ofício assinado pelo próprio ministro que pede o adiamento da publicação.

O grande problema do acúmulo de acórdãos pendentes é que muitas vezes o ministro não toma pé da situação. Como raramente é o relator do caso quem atrasa a publicação — já que o relator vai para a sessão de julgamento com o voto pronto —, são os gabinetes dos demais votantes que acumulam tarefas pendentes. E como o ministro terá de assinar o pedido de adiamento, vai forçá-los a saber quais problemas estão atravancando o andamento dos trabalhos.

A nova resolução não prevê punições. Mas caso prazo de 60 dias vença sem que haja pedido de mais tempo, a Secretaria Judiciária está obrigada a publicar a transcrição do julgamento, ressalvando que não houve revisão pelos ministros.

Com a publicação da resolução, a Secretaria Judiciária do Supremo terá dez dias para publicar todos os acórdãos pendentes. Ou seja, cerca de dois mil acórdãos verão a luz do sol praticamente ao mesmo tempo.

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