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JUSTIÇA Sexta-feira, 10 de Maio de 2013, 09:23 - A | A

10 de Maio de 2013, 09h:23 - A | A

JUSTIÇA / CASO PAULO MARTINI

Desembargador diz que TJ silenciou em ação contra juiz

Arquivamento de ação penal causou revolta em Luiz Carlos da Costa

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



“Mesmo o tribunal tendo uma acusação de o magistrado estar oferecendo R$ 50,00 para a advogada elaborar sentenças, não vai determinar providência alguma? Vai silenciar diante de uma acusação tão grave?”

As palavras acima foram proferidas pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Carlos da Costa, ao tentar impedir (em vão) que o Pleno arquivasse ação penal contra o juiz Paulo Martini, da Comarca de Sinop.

Tendo voto vencido, a ação foi arquivada, nesta quinta-feira (09), de acordo com o voto do relator, desembargador Gerson Ferreira Paes, acompanhado pela maioria da corte.

Paulo Martini foi acusado de ameaçar, em 2011, a advogada Zoraide Castro, então presidente da subseção da OAB em Sinop (500 km de Cuiabá).

De acordo com a denúncia, o magistrado teria enviado à advogada um vaso de flores contendo bilhete escrito “Obrigado por tudo que tem feito por mim. Que Deus dê paz e segurança a você e sua família”. A advogada entendeu o gesto e as palavras como uma ameaça. O fato, segundo a representação, ocorreu após Martini supostamente ter oferecido dinheiro para Zoraide elaborar sentenças a ele, o que levou a advogada a denunciá-lo.

Luiz Carlos da Costa criticou a postura do tribunal em não determinar providências quanto à denúncia, cujo teor é inadmissível para a postura de um juiz. Em seu voto, ele pediu que o caso fosse remetido à Corregedoria para investigações mais profundas e, se necessário, que abrissem uma sindicância contra o denunciado.

“ Em seu depoimento, a advogada Zoraide de Castro narra outra versão escabrosa, que, ao contrário do que disse o juiz, não foi convidada para ser assessora, e sim para fazer sentença para ele a troco de R$ 50 [...] Ela afirmou ser um absurdo, porque não estava passando fome. Esse caso não foi submetido à sindicância. Se o tribunal quiser silenciar, que silencie”, disse o desembargador, indignado.

O julgamento da ação estava previsto para o dia 11 de abril, mas foi adiado devido ao pedido de vistas de Luiz Carlos da Costa.

No entanto, a maioria dos magistrados já havia votado pelo arquivamento da ação, em acompanhamento ao voto do relator, que entendeu não haver nenhum elemento subjetivo que comprovasse a ameaça à advogada ou o motivo pelo qual o juiz acusado assim o faria.

Outras denúncias

Não é a primeira vez que o juiz Paulo Martini é alvo de acusações de corrupção e outros ilicitos.

Investigado pela Corregedoria-Geral de Justiça desde 2006, as denúncias contra o juiz tornaram-se públicas em outubro de 2011, quando o produtor rural sinopense Clayton Arantes o acusou de ser “um mafioso e vendedor de sentenças”, após ter perdido a posse de propriedade em que investiu durante mais de 14 anos. Ele chegou a fazer greve de fome em frente ao TJMT como forma de protesto.

O caso tomou maiores proporções quando, no final do mesmo ano, o MPE o acionou criminalmente, com o apoio do então presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile.
MidiaNews
Claudio Stabile durante protesto de greve de fome do produtor rural


“Não é de hoje que o juiz Paulo Martini é suspeito de irregularidades e má conduta; a questão dele já vem se arrastando a uma década. Estivemos, inclusive, em Sinop e constatamos a preocupação dos cidadãos contra esse magistrado. Enquanto ele estiver na função, ocorrerá o que ocorreu, com ameaças contra advogados e insegurança jurídica em relação à sociedade”, disse Stábile na época, agora atual secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB.

O Ministério Público já o havia denunciado em ocasião anterior, sob a acusação de, em 2004, ter vendido sentença em troca de um trator no valor de aproximadamente R$ 30 mil. No entanto, a denúncia, apensada a Processo Administrativo Disciplinar, foi arquivada pelo TJMT em fevereiro deste ano por falta de provas (leia AQUI).

O juiz também causou polêmica ao proferir sentença em forma de poesia de cordel, ato cultural bastante inusitado e raro em decisões judiciais (leia AQUI)

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