LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O advogado Paulo Fabrinny Medeiros afirmou ao Midiajur que o inquérito aberto pelo MPF contra o deputado federal Júlio Campos (DEM-MT), que o acusa de ser o mandante do assassinato do empresário Antônio Ribeiro Filho e do geólogo Nicolau Ladislau Ervin Haraly, só foi instaurado por motivos midiáticos.
O duplo homicídio ocorreu em 2004, em Guarujá (SP) e, segundo a denúncia do Ministério Público Federal, teria sido motivada por uma disputa entre Campos e Ribeiro, que brigavam por terras no norte de Mato Grosso, ricas em minerais preciosos.
De acordo com o advogado, que defende Campos no inquérito, os dois delegados responsáveis pelas investigações à época do crime receberam do próprio advogado da família três hipóteses para o crime, mas investigaram apenas a relacionada com o deputado. Um dos delegados posteriormente cometeu suicídio e o outro foi exonerado do cargo.
“No inquérito, o advogado afirmou que a morte de Ribeiro poderia ter acontecido por três hipóteses, entre elas o fato do Júlio Campos ser o mandante. As outras duas não foram sequer cogitadas pelo delegado. A primeira hipótese seria o fato de que a então esposa do Ribeiro teria um caso com o motorista, a segunda é que o Nicolau e o Ribeiro tinham um direito de lavra em uma mina no Mato Grosso do Sul e estavam brigando com o proprietário da terra que não permitia que eles fizessem uso da propriedade. Nenhuma dessas hipóteses foi investigada”, esclareceu Paulo.
Ele questiona o fato das demais hipóteses não terem sido investigadas, tendo em vista que há indícios de que o crime poderia ter relação com outras razões pelas quais as vítimas foram executadas.
“Por coincidência, os executores do crime são todos do MS. As duas hipóteses, que teriam ligação, ao menos regional, com os executores foram descartadas sem qualquer tipo de investigação pelos delegados. Se focaram simplesmente na hipótese de ser o Júlio Campos o mandante e deixaram para trás todas as demais evidências, mesmo não havendo qualquer tipo de contato entre Júlio Campos e os executores”, criticou.
Investigação direcionada
O fato das outras hipóteses terem sido descartadas pelos delegados sem motivos aparentes é vista pelo advogado como uma tentativa de alavancar a carreira dos mesmos.
“A verdade é que é uma questão midiática. O que dá maior repercussão para a carreira de um delegado? Ele indiciar o “Zé das Couves”, fazendeiro do MS, ou um ex-governador do Estado, ex-senador, deputado federal, ex-conselheiro no TCE e por aí vai? O que nós entendemos é que foi uma investigação muito mais pautada por uma possibilidade de se avançar na carreira por parte do delegado do que por uma investigação técnica. Em qualquer lugar do mundo, pelo menos as outras duas hipóteses teriam sido cogitadas”, opinou.
Defesa
Paulo defende a tese de que a denúncia do MPF contra o deputado não possui provas que a corroborem, tornando-a infundada.
“São duas áreas em que não há qualquer possibilidade de fazer exploração econômica, especialmente a extração de minérios, que é o que se alega na denúncia”, explicou.
Ele reafirma que o empresário assassinado e o deputado sempre mantiveram um bom relacionamento, inclusive em disputas territoriais.
“Aproximadamente cinco anos antes do falecimento do Ribeiro, existia um acordo entre ele o Júlio, deixando claro quais áreas eram de quem, acordo este que foi assinado perante um escritório de arbitragem em Brasília, com todas as exigências legais. E isso demonstra que essa área, de fato, já era do Júlio Campos, embora ainda estivesse em nome da empresa do Ribeiro e que ele concordava, através deste acordo, na transferência das terras da empresa para o Júlio. Bastava entrar com um processo de execução deste acordo para possuir as terras”.
Próximos passos
Devido ao desmembramento do inquérito (leia AQUI) pelo ministro relator do caso no STF, Marco Aurélio, nesta segunda-feira (11), Paulo vai solicitar ao Supremo que, antes da notificação oficial da decisão, seja anexado outro inquérito contra Campos, que trata de supostas fraudes em contratos das referidas terras.
“Como tratam da motivação e estão sendo investigados em autos separados, seria melhor anexá-los para uma melhor análise de todo o contexto, não só com relação ao homicídio, mas também com relação à motivação. Aguardaremos a decisão do ministro Marco Aurélio.”, concluiu.
Após a apresentação da defesa, que deve ser realizada em prazo máximo de quinze dias após a notificação de Júlio Campos, o Supremo Tribunal Federal deve decidir se arquiva a denúncia ou instaura ação penal contra o deputado.
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