LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso arquivou o Processo Administrativo Disciplinar n°3/2008 contra o juiz Paulo Martini, da Comarca de Sinop, que era acusado de venda de sentença.
A acusação que pairava contra o juiz era que ele teria recebido R$ 30 mil por ter proferido uma decisão liminar em favor de uma empresa, durante plantão judicial.
O relator do processo foi o desembargador Manoel Ornellas de Almeida, que foi acompanhado pelos demais membros do Tribunal Pleno à unanimidade.
Ornellas entendeu não haver provas que ligassem o magistrado ao fato imputado a ele na denúncia do Ministério Público Estadual. Inclusive, o relator solicitou de oficio a quebra de sigilo bancário do magistrado, não encontrando rastro do dinheiro que teria sido pago ao juiz.
A defesa do juiz, durante a sustentação oral, defendeu o arquivamento do procedimento, sob o argumento de que Paulo Martini não agiu em beneficio próprio ao proferir a decisão judicial.
Ainda segundo a defesa, o magistrado sofre desde o ano de 2004 com as acusações. “O individuo faz uma denúncia acusando que houve desvio de conduta, que houve venda de sentença, sem nenhuma prova e o juiz é pai de família e tem que provar aos filhos que não é culpado”, disse.
O relator do recurso solicitou ao presidente que o resultado do julgamento seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, já que foi solicitada urgência nesse julgamento pelo órgão nacional.
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