LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O julgamento do juiz F.M.M.S. da comarca de Paranatinga foi adiado novamente, após pedido de vista do desembargador Juvenal Pereira da Silva. O magistrado é acusado da suposta prática do crime de pedofilia. O julgamento foi retomado na tarde desta quinta-feira (21), e o relator do Processo Administrativo Disciplinar n° 6/2011, Luiz Carlos da Costa, entendeu que existiram provas robustas sobre a prática do crime de pedofilia por parte do juiz, contra uma criança de oito anos de idade.
“A conduta do magistrado é incompatível com a magistratura e transborda a esfera criminal”, destacou em seu voto. “A gravidade da ação praticada não é outra se não a aposentadoria compulsória(...) A falta que cometeu está devidamente comprovada”, frisou.
A defesa do acusado, feita pelo advogado Eduardo Mahon, pleiteou o arquivamento do procedimento administrativo sob o argumento de que o contraditório e a ampla defesa não teriam sido respeitados.
“O magistrado realizou a mais ampla e irrestrita defesa. Todos os depoimentos foram realizados na presença dele ou de seu advogado. Tudo correu sobre o mais rigoroso processo administrativo”, destacou o relator.
Ainda segundo o relator, o próprio acusado teria confirmado que todas as provas já estavam nos autos e o processo pronto para ser julgado.
“Quero logo que esse processo seja julgado para saber o que vou fazer da minha vida, se vai prevalecer a palavra de uma adolescente que é uma garota de programa ou de um juiz”, conforme trecho do processo, lido durante o julgamento pelo relator.
Acusações
A denúncia contra o magistrado chegou à Corregedoria Geral da Justiça em 2010, de forma anônima acompanhada de um DVD da comissão de pedofilia, onde constava depoimento em que o juiz era acusado de ter praticado relações sexuais com menores de idade.
De acordo com os depoimentos contidos no processo que tramitou na corregedoria, o juiz manteve relação sexual com meninas menores de idade por mais de uma vez e em troca, o magistrado teria dado dinheiro às menores. Os encontros, conforme os autos, ocorriam na casa do próprio magistrado. Em alguns dos encontros, uma menor com nove anos incompletos teria sido levada por outra menor até o magistrado.
“(...) Quando encontraram com o sindicado que lhes deu carona, o magistrado as beijava e colocava as mãos em seus seios. Ela confirmou que manteve relações sexuais na casa do depoente, que a primeira vez recebeu R$ 100 e depois não recebeu nada e que gostava de ficar com o juiz”, de acordo com o depoimento de uma das adolescentes de 15 anos que acusou de ter mantido relação sexual com o magistrado.
O relator destacou em seu voto que o próprio magistrado confirmou ter mantido relações com a adolescente. “(...) era uma coisa mais restrita a minha casa, ela ia lá. Não sabia que era menor”, destacou.
A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a Corte Estadual “não poderia mais jogar o lixo embaixo do tapete”.
“O que importa é que o magistrado confessou que ele teve relação sexual com uma menor de idade. Ouvi atentamente os argumentos e os fatos narrados aqui não ofendem só a magistratura, a cidadania e a mulher. Não tenho dúvida em acompanhar o voto do relator”, concluiu.
Entre os magistrados que seguiram o relator estão: Orlando de Almeida Perri, Marilsen de Andrade Addario, Maria Aparecida Ribeiro, Rondon Bassil, José Zuquim, Pedro Sakamoto, Rubens de Oliveira Santos Filho, Clarice Claudino da Silva, Alberto Ferreira de Souza e Marcos Machado.
Relações com a menor de 8 anos
Conforme depoimento contido nos autos, a própria menor de oito anos teria contado a mãe, dois dias após o fato, o ocorrido com o magistrado. O episódio foi confirmado pela adolescente, prima da menor, que mantinha relações com o juiz e que estava junto com ela no momento do ato.
“Não há dúvida de que o magistrado praticou ato libidinoso contra a menor e está anos luz longe a tese de que a menor agiu com vingança contra o magistrado ao fazer a denúncia”, ressaltou o relator.
Votos dissidentes
O desembargador Manoel Ornellas de Almeida abriu a dissidência ao não acompanhar o voto do relator. Ele entendeu que as provas não levaram a aplicação da pena de aposentadoria.
“Peço vênia ao relator para julgar improcedente a acusação. Não vejo que o contraditório e a ampla defesa tenham sido observados”.
O desembargador Rui Ramos Ribeiro concluiu que deveria ter sido repetido os depoimentos na fase do processo administrativo disciplinar, independente de quem seja o réu. “As provas da sindicância são informativas e terminativas”, destacou, votando por produção de provas na fase do procedimento administrativo.
O mesmo entendimento foi seguido pelo desembargador Sebastião de Moraes. “Eu não sou criminalista, mas o contraditório e a ampla defesa não foram observados”, frisou.
Entretanto, para o relator, toda a sua fundamentação foi feita não sobre o depoimento da criança, mas da mãe da criança, que não foi rejeitado pelo acusado. Inclusive, Luiz Carlos da Costa destacou que a mãe da criança narrou o fato noticiado pela criança, mas não fez acusação formal contra o magistrado.
Pedido de vistas
O julgamento somente deve ser retomado em março, quando o desembargador Juvenal Pereira da Silva deverá apresentar seu voto de vista.
Afastamento do magistrado
O juiz de Paranatinga está afastado de suas funções, desde a conclusão da sindicância.
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