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JUSTIÇA Quinta-feira, 30 de Agosto de 2012, 15:35 - A | A

30 de Agosto de 2012, 15h:35 - A | A

JUSTIÇA / VAGAS SERÃO PREENCHIDAS

Ministro nega liminares a magistrados aposentados

Eles queriam a suspensão das promoções para ocupação dos seus cargos

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O ministro  Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou os pedidos de liminares dos magistrados mato-grossenses aposentados compulsoriamente José Ferreira Leite, José Tadeu Cury, Antônio Horácio da Silva Neto  e Juanita Clait Duarte para que fosse sustado o processo de promoção para os cargos vagos. A decisão é do dia 22 de agosto e foi publicada nesta quarta-feira (29).

Os magistrados foram aposentados, juntamente com mais sete membros da Justiça Estadual, por suposto envolvimento em desvio de dinheiro de uma cooperativa de crédito ligada a uma loja maçônica de Cuiabá. A aposentadoria compulsória realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2010, foi confirmada pelo STF em junho deste ano.

De acordo com os pedidos, os magistrados queriam que o procedimento de promoção fosse sustado até o julgamento definitivo dos mandados de segurança que foram ajuizados no Supremo.

Entre as alegações das partes está o fato de que, o “provimento dos cargos vagos antes do julgamento dos mandados, inevitavelmente, traria uma série de consequências graves e inconvenientes e que gerariam intranquilidade e insegurança no seio do Poder Judiciário Estadual".

No entendimento do ministro, para a concessão das medidas pleiteadas era necessário que o ato impugnado pudesse resultar a ineficácia das medidas, caso fossem deferidas as medidas de seguranças. O que para Celso de Mello não teria restado configurado.

“Sendo assim, em juízo de estrita deliberação, e sem prejuízo de ulterior reexame da pretensão mandamental deduzida na presente sede processual, indefiro este segundo pedido de medida liminar”, diz trecho da decisão.

O Tribunal de Justiça ainda foi citado da decisão do STF.

Entenda o caso

Após a aposentadoria compulsória dos magistrados o presidente do Tribunal de Justiça, Rubens de Oliveira Santos Filho declarou aberta as vagas. Com isso, tiveram início os processos para eleição de três novos desembargadores (Leia mais AQUI) e para promoção de magistrados para as vagas ocupadas pelos sete juízes de direito que foram aposentados.

O objetivo dos magistrados era suspender esses processos.

As aposentadorias compulsórias atingiram também o desembargador Mariano Travassos, e os juízes Irênio Lima Fernandes, Marco Aurélio dos Reis Ferreira, Marcelo Souza de Barros, Graciema Ribeiro de Caravellas, Juanita Clait Duarte e Maria Cristina de Oliveira Simões.

Eles foram acusados de participar de um suposto esquema de desvio de recursos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para salvar uma cooperativa de crédito ligada ao Grande Oriente do Estado (GOE), potência maçônica que tinha como grão-mestre o desembargador José Ferreira Leite, que ocupava a presidência da Corte, entre os anos de 2003 e 2005.

Em 2010, após a aposentadoria do CNJ, ele ajuizaram um mandado de segurança no Supremo e o ministro Celso de Mello havia acatado um pedido de liminar para o retorno ao cargo. Desde então, eles continuavam a exercer as funções no Judiciário Estadual. 

A alegação era de que a competência do CNJ era subsidiária a da Corregedoria-geral de Justiça de Mato Grosso. Sendo assim, na avaliação da defesa, eles deveriam ser julgados originariamente pelos seus pares. Entrentato, essa tese foi derrubada em fevereiro deste ano, após o próprio Supremo reconhecer a legitimiade do CNJ para investigar magistrados.

Em junho passado, a Corte do Supremo julgou um agravo regimental, e acatou os pedidos da Advocacia-Geral da União, contra a decisão liminar proferida pelo ministro Celso de Mello, que havia suspendido a decisão do Conselho Nacional de Justiça.

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