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VARIEDADES Quarta-feira, 06 de Janeiro de 2016, 09:19 - A | A

06 de Janeiro de 2016, 09h:19 - A | A

VARIEDADES / OPERAÇÃO ARQUEIRO

Defesa diz que delação contra Roseli é "absurda e fantasiosa"

Sivaldo Silva afirmou que entregava dinheiro para assessor de ex-primeira-dama de Mato Grosso

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



A defesa da ex-primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa, afirmou que foi "pega de surpresa" com a notícia da delação premiada, feita pelo funcionário público Sivaldo Antônio da Silva, em relação às investigações da Operação Arqueiro – em que os dois são réus.

Rabaneda afirmou ainda que a ex-primeira-dama irá processar o delator.

“Roseli Barbosa reitera sua inocência e promoverá as ações judiciais cíveis e criminais pertinentes contra essas pessoas que, a pretexto de se beneficiarem com redução de penas, narram fatos inverídicos, sem qualquer respaldo probatório”, declarou.

Conforme o site MidiaJur informou, a declaração de Sivaldo foi feita após acordo firmado no dia 21 de outubro, com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE).

Em seu depoimento, Sivaldo – que era funcionário do primeiro delator do suposto esquema, Paulo Lemes - contou que foi um dos responsáveis por distribuir os R$ 2,8 milhões supostamente desviados da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), entre 2011 e 2014, por meio de convênios fraudulentos.

O suposto acordo de colaboração premiada, assinado entre o Ministério Público e Sivaldo Antônio da Silva, réu na ação penal da Operação Arqueiro, é desconhecido da defesa de Roseli Barbosa

Ele contou que chegou a levar quantias milionárias, dentro de uma maleta, para entregar a ex-secretária de Estado da Setas e ex-primeira dama, Roseli Barbosa, por meio do então assessor dela, Rodrigo de Marchi.

A defesa de Roseli, representada pelo advogado Ulisses Rabaneda, afirmou desconhecer o acordo firmado entre o réu e o MPE.

“O suposto acordo de colaboração premiada, assinado entre o Ministério Público e Sivaldo Antônio da Silva, réu na ação penal da Operação Arqueiro, é desconhecido da defesa de Roseli Barbosa, que já requereu acesso aos seus termos perante o Gaeco e o Poder Judiciário”, diz trecho de uma nota enviada pelo advogado ao MidiaNews.

Rabaneda ainda declarou que é recorrente a defesa ser surpreendida com notícias da prática de atos processuais pela imprensa, o que, segundo o advogado, demostra que o direito de defesa "vem sendo relegado a um plano secundário".

O advogado de Roseli completou dizendo que que as declarações de Sivaldo são “fantasiosas”.

“Pelo que se observa das notícias veiculadas, mais um acusado, com o objetivo único de se beneficiar com a redução da pena pelos crimes que confessou, narra perante os órgãos de controle fatos absurdamente fantasiosos, imputando-os a pessoas que ocuparam cargos de destaque no âmbito do Governo do Estado”, disse.

Delação 

Na tratativa com o Gaeco, ficou registrado que Sivaldo Antônio será beneficiado com a redução de ¼ da pena, caso seja condenado na ação penal.

Além disso, o MPE assegurou que, independente da condenação, irá pedir o regime aberto ao servidor.

Em troca do benefício, ele terá que depor em todos os procedimentos investigatórios (cíveis, penais e administrativos) referentes ao caso, indicar testemunhas e entregar documentos. Caso descumpra os requisitos, negando ou ocultando informações, o acordo será quebrado.

A validade da delação depende da autorização da juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, que ainda não avaliou o caso.

“Dinheiro na maleta”

Servidor da Câmara de Juscimeira (158 km ao Sul de Cuiabá) desde 1983, Sivaldo Antônio contou que seu envolvimento no suposto esquema começou em 2011, após seu cunhado Aroldo Portela – também réu na ação – o apresentou ao empresário Paulo Lemes.

Na ocasião, Lemes o convidou a trabalhar no setor financeiro da Microlins, convite aceito pelo servidor, que pediu afastamento da Câmara por dois anos para exercer a atividade.

Sivaldo relatou que trabalhava na gestão financeira dos Institutos Concluir, IDH e Indesp, criados por Paulo Lemes para firmar contratos milionários com a Setas.

No início, ele contou que não tinha conhecimento das negociatas, mas ficou sabendo do esquema após Paulo Lemes lhe informar diretamente sobre a distribuição de dinheiro que ocorreria no convênio “Qualifica Mato Grosso VII”.

Neste convênio, a divisão dos lucros giraria em torno de Paulo Lemes, Roseli Barbosa, Rodrigo de Marchi e do empresário Nilson Faria.

“O Paulo César passou pessoalmente para o interrogando os termos do acordo com as pessoas acima citadas. Que Paulo lhe disse ‘nós vamos executar o convênio Qualifica Mato Grosso, nós temos que ter uma planilha para execução, nós temos que cumprir a meta, temos que gastar um valor ‘x’ para executar isso, para que haja sobra’”, diz trecho da delação.

Com o passar do tempo, segundo o servidor, Paulo Lemes passou a conversar constantemente sobre o rateio dos lucros derivados dos desvios e o incumbiu de passar a parte que era devida à Roseli Barbosa, por meio do assessor Rodrigo de Marchi.

“A parte que cabia à primeira-dama era o interrogando quem levava, sempre em dinheiro, e entregava ao Rodrigo, na sala dele, na Setas. Que todas as vezes que era feita a liquidação de um contrato e tinha sobra para ser rateada o interrogando levava o dinheiro, sempre em espécie, até o gabinete de Rodrigo”, disse.

O novo delator afirmou que levava os valores dentro de um ou dois envelopes. Porém, em algumas ocasiões, teve que colocar o dinheiro em uma maleta que possuía.

“Que se recorda de ter levado para Roseli, deixando nas mãos de Rodrigo, em sua sala nas setas, envelopes de R$ 30 mil e R$ 50 mil, mas o maior valor que levou para ela foi de R$ 112 mil”, diz outro trecho.

A denúncia

Na ação penal, o Gaeco narra que a Setas contratou a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso e “laranjas”. A qualidade desses cursos também é questionada.

As investigações começaram após a divulgação de erros grotescos em apostilas que estavam sendo utilizadas nos cursos de capacitação em hotelaria e turismo promovido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social. 

Em um dos casos exemplificados pelo MPE, a pessoa contratada para elaboração do conteúdo das apostilas possuía apenas o Ensino Médio completo.

Em seu depoimento, a jovem confessou que recebeu pelo serviço a quantia de R$ 6 mil e que copiou todo o material da internet.

A denúncia aponta o empresário e delator Paulo César Lemes como um dos líderes da organização. Segundo o MPE ele atua no ramo de cursos profissionalizantes e é proprietário dos institutos sem fins lucrativos IDH, Concluir e Indesp, entes jurídicos que estariam sendo utilizados na prática de crimes contra a administração pública.

Segundo o MPE, nos últimos dois anos, a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) e Concluir receberam do Estado quase R$ 20 milhões para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros. 

Para obterem êxito nas contratações, nomes de “laranjas” foram utilizados pelos fraudadores. A qualidade dos cursos oferecidos também está sendo questionada.

Investigações realizadas pelo Gaeco em conjunto com o Núcleo de Ações de Competência Originária da Procuradoria Geral de Justiça (Naco) apontaram a existência de provável conluio entre servidores lotados na Setas e Institutos sem fins lucrativos para fraudes em licitações e convênios. 

As investigações começaram após a divulgação de erros grotescos em apostilas que estavam sendo utilizadas nos cursos de capacitação em hotelaria e turismo promovido pelo Governo do Estado.

Os crimes imputados são: constituição de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e outros. Além da condenação criminal, o MPE pediu a devolução dos valores subtraídos, condenação por dano moral coletivo, suspensão de pagamentos de contratos firmados entre as empresas e a Setas, além de proibição de celebração de novos contratos, indisponibilidade de bens dos denunciados e afastamento dos sigilos bancário e fiscal.

Confira a nota da defesa de Roseli Barbosa na integra:

"A respeito da notícia veiculada na data de hoje, sobre suposto acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público e Sivaldo Antônio da Silva, no âmbito da operação arqueiro, a defesa de Roseli Barbosa se manifesta nos seguintes termos:

1.    O suposto acordo de colaboração premiada assinado entre o Ministério Público e Sivaldo Antônio da Silva, réu na ação penal da operação arqueiro, é desconhecido da defesa de Roseli Barbosa, que já requereu acesso aos seus termos perante o GAECO e o Poder Judiciário. É recorrente a defesa ser surpreendida com notícias da prática de atos processuais pela imprensa, o que demostra que infelizmente o direito de defesa vem sendo relegado a um plano secundário;

2.    Pelo que se observa das notícias veiculadas, mais um acusado, com o objetivo único de se beneficiar com a redução da pena pelos crimes que confessou, narra perante os órgãos de controle fatos absurdamente fantasiosos, imputando-os a pessoas que ocuparam cargos de destaque no âmbito do Governo do Estado;

3.    Já tendo sido oferecida e recebida denúncia perante o Judiciário, como no caso, a sociedade não será beneficiada em absolutamente nada com acordos de delação premiada desta natureza. Isto porque estando a ação penal em tramitação, por decorrência lógica os fatos já são conhecidos, sendo descartável ajustes entre a acusação e um criminoso confesso, para diminuir consideravelmente sua pena, em uma espécie de perdão, mesmo que parcial. Pessoas que confessam crimes no curso de uma ação penal merecem apenas a atenuante prevista no Art. 65 III “d” do Código Penal, reduzindo sua pena em 1/6. No caso, se confirmando o quanto noticiado, um criminoso confesso negociou prêmios com o Estado para narrar fatos já constantes da denúncia, o que demonstra não ter havido qualquer vantagem à sociedade no acordo;

4.    Roseli Barbosa reitera sua inocência e promoverá as ações judiciais cíveis e criminais pertinentes contra essas pessoas que, a pretexto de se beneficiarem com redução de penas, narram fatos inverídicos, sem qualquer respaldo probatório;

5.    A defesa reafirma que através dos mecanismos processuais previstos em lei irá demonstrar a fragilidade da acusação e o equívoco na tentativa de condenação antecipada da ex-primeira-dama.

Ulisses Rabaneda

Advogado"

Leia mais:

Réu confessa que distribuía dinheiro para ex-primeira-dama

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