LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus que pedia a soltura do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que é réu da ação penal derivada da Operação Sodoma.
A decisão, em caráter liminar (provisório), foi concedida na tarde desta sexta-feira (18). A íntegra ainda não foi publicada.
O peemedebista está preso no Centro de Custódia da Capital, há quase três meses. Ele é acusado de liderar um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, que teria lucrado R$ 2,8 milhões por meio de cobrança de propina para a concessão de incentivos fiscais pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).
Além de Silval, também foram presos por acusações semelhantes os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf (Indústria e Comércio e Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda).
Silval já teve um pedido de HC negado no STF, pelo mesmo ministro. Em setembro, Fachin negou a liberdade por acreditar que há indícios de que ex-governador possa prejudicar as investigações.
Agora, o ex-governador deverá aguardar o julgamento do mérito do pedido pelo Supremo, que só poderá ocorrer após o recesso judiciário, que termina no dia 21 de janeiro de 2016.
Alegação da defesa
A defesa de Silval - composta pelos advogados Ulisses Rabaneda, Valber Melo, Francisco Faiad e Antônio Carlos de Almeida Castro, o "Kakay"-, embasou o mesmos entendimentos que os anteriores, impetrados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Superior Tribunal de Justiça.
“O pedido de habeas corpus tem como objetivo combater a decisão do STJ, que convalidou a decisão por maioria do TJMT e da autoridade de primeiro grau”, declarou o advogado Valber Melo.
Uma das alegações da defesa de Silval é a de que a prisão foi justificada exclusivamente com base na delação premiada do empresário João Batista Rosa.
Segundo os advogados, além de tal delação ter sido revogada, a suposta participação de Silval no esquema teria sido “presumida” a partir de diálogos de outros investigados.
Outro elemento colocado pela defesa foi o depoimento do próprio delator à juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, em que o mesmo isentaria Silval “de responsabilidade no esquema”.
Derrotas
No mês passado, o desembargador convocado da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ericson Maranho, negou, em caráter liminar (temporário), o habeas corpus que pedia a liberdade do ex-governador.
Em setembro, o mesmo desembargador já havia negado o pedido de soltura, em habeas corpus impetrado contra a decisão do desembargador Alberto Ferreira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Ericson Maranho entendeu que, em uma análise primária sobre o caso, não estão presentes os requisitos para conceder a liberdade ao ex-governador.
Em sua decisão, ele citou trechos do decreto de prisão expedido pela juíza Selma Arruda, em que ela destacou que Silval Barbosa “mesmo após deixar o cargo de Governador do Estado de Mato Grosso, continuou recebendo dinheiro proveniente do esquema delituoso”.
A soltura foi igualmente negada pela 2ª Câmara Criminal do TJ-MT, em novembro, por dois votos a um.
Operação
As investigações apontam que Silval, Marcel de Cursi e Pedro Nadaf teriam montado um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, em 2013 e 2014, relacionado à concessão de incentivos fiscais, por meio do Prodeic.
Além deles, também são réus na ação penal da Sodoma: Francisco Andrade de Lima Filho, o Chico Lima, procurador aposentado do Estado; Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Fecomércio.
Eles respondem pelos crimes de organização criminosa, concussão, extorsão e lavagem de dinheiro.
Os pedidos de prisão foram feitos pela Delegacia Fazendária e cumpridos pela Polícia Civil, após um levantamento em conjunto de dados feito pelo Cira (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos).
Leia mais:
Defesa de Silval entra com novo habeas corpus no STF
STJ entendeu que prisão de Silval Barbosa está justificada
STJ nega mais um pedido de liberdade de Silval Barbosa
TJ nega liberdade a Silval Barbosa e ex-secretários de Estado
Ministro diz que revogar prisão de ex-governador é “inviável”
Após derrota no STJ, advogados de Silval recorrem ao Supremo
MPE denuncia 7 e revela relação de 40 beneficiários de propina
MPE: em gravação, ex-secretários confessaram receber propina
Ministro do STJ nega liminar e Silval continua preso em Cuiabá
Desembargador mantém prisão de Pedro Nadaf
Silval era chefe, mentor e maior beneficiário das fraudes, diz juíza
Desembargador nega liberdade a ex-governador Silval Barbosa
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.