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ECONOMIA Quarta-feira, 30 de Setembro de 2015, 21:58 - A | A

30 de Setembro de 2015, 21h:58 - A | A

ECONOMIA / HC NEGADO

Ministro do STF nega liberdade a Silval Barbosa

Silval segue preso por suspeita de liderar esquema de propina em incentivos

CAMILA RIBEIRO
DO MIDIANEWS



O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um habeas corpus que pedia a liberdade do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), preso desde o último dia 17, em decorrência da deflagração da Operação Sodoma, da Polícia Civil.

A decisão é do ministro Edson Fachin e foi proferida no final da tarde desta quarta-feira (30).

O pedido de habeas corpus foi impetrado junto ao STF na noite da última quinta-feira (24), pela defesa do ex-governador, representada pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o "Kakay", Valber Melo, Ulisses Rabaneda e Francisco Faiad.

Silval é acusado de liderar um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, por meio de cobrança de propina para a concessão de incentivos fiscais pelo Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).

O advogado Valber Melo afirmou que a defesa continuará aguardando do mérito no âmbito do Tribunal de Justiça.

"Vamos esperar para ter acesso a decisão do ministro do STF e, paralelo a isso, aguardamos o julgamento do mérito no TJ", disse.

Ainda segundo ele, a decisão do STF não desestimula a defesa.

"No STF havia uma discussão de liminar, agora vamos discutir o mérito", afirmou.

O ex-governador Silval Barbosa está preso em um alojamento dos oficiais do Corpo de Bombeiros, no quartel da corporação, no bairro Verdão, em Cuiabá.

Além dele, também são acusados de integrar o suposto esquema os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf (Indústria e Comércio e Casa Civil) e Marcel de Cursi (Fazenda).

"Prisão arbitrária"

 A defesa de Silval Barbosa argumenta que a prisão é "arbitrária", pois o ex-governador sempre se colocou à disposição da Justiça.

Ainda segundo os advogados, a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado, que decretou a prisão preventiva de Silval, não teria indicado um ato sequer praticado pelo ex-gestor.

Segundo a defesa, a magistrada fez uso de “meras presunções” para afirmar que o ex-governador estaria por trás dos fatos investigados e não demonstrou que o Silval poderia atrapalhar a instrução processual.

Operação

As investigações que resultaram na deflagração da Operação Sodoma apontam que o suspeitos teriam montado um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro em 2013 e 2014.

Os pedidos de prisão foram feitos pela Delegacia Fazendária e cumpridos após um levantamento em conjunto de dados feito pelo Cira (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos).

 

 

 

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