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JUSTIÇA Quinta-feira, 16 de Julho de 2015, 18:56 - A | A

16 de Julho de 2015, 18h:56 - A | A

JUSTIÇA / CONDUTA SOB SUSPEITA

Tribunal instaura sindicância contra juiz Paulo Martini

Magistrado é investigado por, em tese, ter julgado ação em que estava impedido, em tempo recorde

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Paulo Martini, da 1ª Vara de Sinop (477 km de Cuiabá), responderá a sindicância sob a suspeita de desvio de conduta por, em tese, ter sentenciado uma ação a qual estaria impedido de julgar.

A decisão que determinou a instauração da sindicância foi proferida, por maioria, pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), na tarde desta quinta-feira (16).

A suspeita sobre o juiz surgiu em maio deste ano, durante julgamento de sindicância instaurada contra outro juiz de Sinop, Mario Augusto Machado, que atua na 2ª Vara daquela comarca.

Ao analisar a investigação, a corregedora Maria Erotides constatou que Mário Augusto Machado não cometeu qualquer tipo de infração funcional ao determinar a anulação da sentença mencionada na sindicância.

Por outro lado, ela relatou que o juiz que havia sentenciado o caso, Paulo Martini, sequer poderia ter julgado a ação, pois se encontrava em situação de impedimento legal.

Outro indício de irregularidade foi o fato de o magistrado ter sentenciado o caso em menos de 48 horas após a ação estar conclusa a ele, sendo que tanto o processo quanto a sentença eram complexos e com grande número de páginas.

Assim, Erotides votou por arquivar a sindicância contra Machado e instaurar investigação contra Martini.

Na ocasião, o julgamento foi adiado em razão do pedido de vistas do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

Maioria acompanha

Ao expor seu voto, o desembargador Carlos Alberto destacou que o juiz Mário Machado tomou a atitude correta ao anular a sentença de Paulo Martini.

Isso porque o presidente do TJ-MT à época, desembargador Rubens de Oliveira, havia esclarecido que era o juiz Clóvis Mário quem tinha legitimidade para julgar a ação. Logo, Paulo Martini estava

"O Dr. Paulo Martini não tinha competência para sentenciar no feito, independentemente da exceção de suspeição ter sido julgada improcedente"

impedido de atuar no caso.

Na mesma época, tramitava no tribunal o julgamento de uma exceção de suspeição contra Paulo Martini em relação ao mesmo processo. Logo após a exceção ter sido rejeitada, Martini proferiu a sentença no processo.

Desta forma, o desembargador Carlos Alberto entendeu que o caso deveria ser investigado mais a fundo para que se apurasse se houve má-fé na sentença ou se Paulo Martini não havia sido notificado sobre o impedimento.

“O Dr. Paulo Martini não tinha competência para sentenciar no feito, independentemente da exceção de suspeição ter sido julgada improcedente. Nesse sentido, a decisão do juiz Mário Augusto Machado foi correta ao fazer expressa referência à determinação de Rubens de oliveira. Portanto coaduno com a decisão da relatora. No mais, nada merece ser acrescido”, votou o desembargador.

Apenas os desembargadores Sebastião de Moraes e Orlando Perri votaram por não instaurar a sindicância contra Paulo Martini.

Perri entendeu que quando Paulo Martini julgou o caso, o mesmo ainda não havia sido notificado da determinação de Rubens de Oliveira que reservava apenas ao juiz Clóvis Mário a responsabilidade sobre a ação.

“Ele teve convicção de que estava autorizado a sentenciar. Agora, se houver provas de que ele agiu de má-fé, aí sim penso que seria caso de abertura de sindicância. Mas não pelo fato de ter decidido por não ter conhecimento dessas portarias”, votou Perri, que teve o voto vencido.

Leia mais:

Corregedora pede investigação contra juiz Paulo Martini

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