LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Paulo da Cunha, suspendeu todas as decisões liminares que isentaram o recolhimento do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) das contas de energia elétrica.
A isenção havia sido concedida liminarmente a centenas de empresas e pessoas físicas nos últimos meses, em ações que tramitam nas Varas de Fazenda Pública da Capital.
Além da suspensão das decisões já concedidas, o presidente do TJ-MT proibiu que fossem proferidas novas liminares que isentassem o recolhimento do ICMS sobre a tarifa.
A decisão atendeu pedido contido em recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão do ex-presidente Orlando Perri.
Conforme o Estado, as liminares estavam a resultar em lesão à ordem econômica, uma vez que a arrecadação do imposto representa 42% do ICMS incidente sobre a energia elétrica, o que resulta no total de R$265 milhões na receita pública anual.
Outro argumento foi o de que a incidência do ICMS sobre a TUSD tem amparo constitucional e infraconstitucional.
O caso foi distribuído ao desembargador Paulo da Cunha em razão de ser reservado ao presidente do TJ-MT a competência para suspender execução de liminar nos casos em que existir “ameaça de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e/ou à economia públicas”.
Prejuízos evitados
Paulo da Cunha relatou que, até o momento, as liminares já isentaram empresas e pessoas físicas de recolherem mais de R$ 300 mil em impostos aos cofres do Estado.
"O deferimento das liminares para suspender a incidência do ICMS sobre o TUSD gera impacto - concreto e potencial - na arrecadação do Estado de Mato Grosso, causando séria lesão às suas finanças, além de inevitável dificuldade no reordenamento das despesas públicas"
O desembargador citou o relatório técnico da Secretaria de Estado de Fazenda, cuja conclusão foi a de que, se a decisão fosse concedida a todos os consumidores de energia elétrica de Mato Grosso, os prejuízos imediatos poderiam superar a cifra de R$ 20,9 milhões e, em um ano, de R$ 251,4 milhões.
“Diante da inegável relevância do argumento, valendo-me – por analogia – da previsão do artigo 557, § 1º do CPC, entendo que a decisão atacada realmente merece revisão”, entendeu Paulo da Cunha.
Ao atender o pedido, o presidente do TJ-MT afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento de que é cabível suspender decisões liminares quando há risco de lesão econômica ao Poder Público.
“O deferimento das liminares para suspender a incidência do ICMS sobre o TUSD gera impacto - concreto e potencial - na arrecadação do Estado de Mato Grosso, causando séria lesão às suas finanças, além de inevitável dificuldade no reordenamento das despesas públicas”, destacou.
Ele ainda afirmou que manter a isenção do imposto iria estimular o ajuizamento de ações semelhantes, o que causaria ainda mais prejuízo à arrecadação.
“Posto isso, revogo a decisão agravada e, em sede de retratação, defiro a suspensão das liminares atacadas neste incidente - fls. 03-06, estendendo os efeitos dessa decisão às liminares e/ou antecipações de tutela supervenientes que vierem a ser concedidas com o mesmo objeto”, decidiu.
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