LUCAS RODRIGUES E CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou, em caráter liminar, a suspensão de qualquer indicação, nomeação e posse em cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
A decisão, proferida nesta terça-feira (23), atendeu pedido contido em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta em 2012 pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunal de Contas do Brasil (Audicon).
No pedido, a Audicon alega que a Emenda à Constituição de Mato Grosso 61, editada em 2011, é inconstitucional. Esta emenda prevê que os técnicos de contas só estão autorizados a tomar posse no cargo após 10 anos de período probatório.
Após a renúncia do conselheiro afastado Humberto Bosaipo, no início deste mês, a Assembleia Legislativa havia indicado a ex-secretária de Cultura do Estado, Janete Riva (PSD). O processo foi barrado
"Fica igualmente suspensa, até o julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade, a realização de toda e qualquer indicação, nomeação ou posse no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso"
O governador Silval Barbosa (PMDB) também iniciou, nesta semana, uma articulação no sentido de ser indicado para a vaga.
Conforme a determinação de Lewandowski, a Assembleia Legislativa não poderá fazer qualquer indicação para a substituição da vaga de Bosaipo até que o STF julgue o mérito do caso.
“Isso exposto, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Plenário, para suspender, com efeito ex nunc, a eficácia dos arts. 1º e 2º da Emenda Constitucional 61, de 13/7/2011, do Estado do Mato Grosso. Fica igualmente suspensa, até o julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade, a realização de toda e qualquer indicação, nomeação ou posse no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Comunique-se, com urgência, à Assembleia Legislativa, ao Governador e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Publique-se" , diz a ementa da decisão.
Pedido de Janot
Outro fator que embasou a decisão liminar de Lewandowski foi o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, feito na última sexta-feira (19) e anexado à ação.
Rodrigo Janot afirmou que a abertura da vaga de conselheiro do TCE-MT no dia 10 de dezembro é um fator que justificaria a concessão da liminar porque, segundo ele, “exemplos recentes na história do Estado mostram ter havido nomeação e posse anormalmente rápidas de conselheiros no TCE-MT”.
“Há notícia de que foi indicada pessoa sem os requisitos constitucionais, pois teria apenas instrução do ensino médio”, relatou Janot, se referindo indiretamente à ex-secretária de Estado Janete Riva.
O chefe da PGR ainda ressaltou que, apesar de a nomeação de Janete Riva ter sido suspensa por decisão judicial, ainda haveria perigo de ocorrer a nomeação, pois “decisões liminares e cautelares são inerentemente precárias, sujeitas a recurso e a revogação, de maneira que podem ser revertidas a qualquer momento”.
Vaga em aberto
Com a renúncia do conselheiro afastado Humberto Bosaipo do cargo, foi aberta a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, no dia 10 de dezembro.
No dia 12 de dezembro, a ex-secretária de Estado Janete Riva foi indicada pela Assembleia Legislativa para ocupar a vaga.
A sabatina de Janete ocorreria na tarde de terça-feira (16), mas foi suspensa por decisão liminar de Luis Bortolussi, que atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.