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POLÍTICA Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2014, 15:09 - A | A

04 de Dezembro de 2014, 15h:09 - A | A

POLÍTICA / PF E "CONSTRANGIMENTO"

TRF diz que prisões se basearam em "meras suposições"

Magistrado Pablo Zuniga Dourado considerou que presos sofreram "constrangimento ilegal"

DO MIDIANEWS



O juiz federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal (TRF), considerou que os 34 presos pela Polícia Federal, durante a deflaração da Operação Terra Prometida, foram submetidos a "constrangimento ilegal".

Segundo ele, a decisão do juiz federal Fabio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza  se baseou em "meras suposições", e não indicou os fatos que justificariam a prisão dos acusados de participar de vendas ilegais de terras da União, na região de Lucas do Rio Verde.  

Pablo Dourado determinou a liberdade a todos que foram presos, nesta quarta-feira (3), mas não àqueles que ainda estão com prisões decretadas, e são considerados foragidos.

"Entendo que está havendo constrangimento ilegal, decorrente da segregação cautelar do paciente, pois a decisão judicial não indica concretamente qual o fato que enseja a prisão provisória"


"Entendo que no presente caso está havendo constrangimento ilegal, decorrente da segregação cautelar do paciente, pois a decisão judicial não indica concretamente qual o fato que enseja a prisão provisória", disse o juiz do TRF, na decisão.

Ele acatou um pedido de habeas corpus feitos pelos advogados Thiago Amado e Ricardo Andrade, que defendem o acusado Antônio Addi Mattei, o juiz Pablo Dourado determinou .

"Sendo a prisão cautelar uma exceção, necessário que se apontassem motivos concretos, a dizer da inconveniência do paciente aguardar solto o desfecho das investigações que responde, não bastando, portanto, meras suposições", disse.

Domicílio

O magistrado entendeu que a prisão dos envolvidos pode ser substituída por medidas restritivas, como a proibição de se ausentarem de seus domicílios.

"Determino a imposição das mesmas mediadas cautelares já impostas na decisão objurgada aos demais investigados, bem como a proibição de ausentar-se de seu domicílio, por prazo superior a 30 dias, ressalvada a possibilidade de autorização judicial, e a obrigação de informar eventual mudança de endereço", disse.

Ao determinar a liberdade a todos os acusados presos, o membro do TRF justificou: "Na medida em que utilizo o argumento jurídico da fundamentação genérica para todos os investigados, estendo de ofício a presente decisão a todos os investigados que já se encontram presos".

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