LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Mário Kono, afirmou que a conduta do oficial de Justiça que intimou uma advogada pelo aplicativo de celular WhatsApp “não foi ilegal, nem imoral e teve respaldo em lei”.
A intimação foi alvo de reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) nesta semana, que ingressou com um pedido de providências na corregedoria para que este tipo de intimação não volte a ocorrer (veja AQUI)
Segundo Mário Kono, que ficou responsável por formular um parecer sobre a reclamação, o artigo 18 da Lei 9.099/95 disciplina que as intimações podem ser feitas “na forma prevista para citação, ou por
"O WhatsApp não tem nada de ilegal nem de imoral. Então o oficial de Justiça não agiu contrariamente ao que está previsto na lei"
“E qual é o meio idôneo de comunicação? Aquele que não for ilegal nem imoral. E o WhatsApp não tem nada de ilegal nem de imoral. Então o oficial de Justiça não agiu contrariamente ao que está previsto na lei”, garantiu ele.
No entanto, o magistrado ressaltou que ainda é prematuro adotar o WhatsApp, assim como qualquer outra plataforma nova de comunicação, como método regular de fazer intimações.
“Acho que devemos primeiro fazer um estudo e, se for visto que essa plataforma é viável, comunicar aos operadores do Direito com antecedência para que eles estejam preparados para receber esse tipo de intimação”, preveu.
O juiz adiantou que seu parecer será no sentido de atender ao pedido da OAB-MT para que não ocorram novas intimações por WhatsApp até que se decida se este método é ou não viável.
O parecer será remetido ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, a quem caberá dar a palavra final sobre a reclamação da OAB-MT.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.