DA REDAÇÃO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou o governo de Mato Grosso a não conceder incentivos fiscais a empresas que aderem à moratória da soja. Dino reconsiderou parcialmente uma decisão liminar de sua autoria e restabeleceu a vigência da Lei Estadual nº 12.709/2024, a partir de 1º de janeiro de 2026.
A nova decisão atende a um pedido do governador Mauro Mendes, que recorreu da suspensão da norma em dezembro de 2024. Sem a lei estadual em vigor, empresas vinham aplicando a moratória da soja em desfavor de produtores mato-grossenses.
“Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre, no exercício da iniciativa privada. Entretanto, em um novo exame, parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja”, afirmou Dino na decisão.
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Firmada em 2006, a moratória da soja é um acordo voluntário entre empresas exportadoras para não adquirir soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate esteja em conformidade com a legislação brasileira.
Ocorre que o Código Florestal Brasileiro é considerado um dos mais restritivos do mundo. Na região amazônica, os proprietários são obrigados a preservar 80% da área da propriedade, podendo utilizar apenas 20% para produção. A moratória, ao proibir compras mesmo em áreas legalmente desmatadas, tem sido criticada por ultrapassar as exigências legais, o que motivou a criação da Lei Estadual nº 12.709/2024.
“Vale dizer: o poder público, no caso, deve respeitar a iniciativa privada; mas, por outro lado, o poder público não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige”, destacou o ministro.
Conforme o texto da lei, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.
O descumprimento da norma implicará a revogação imediata dos benefícios fiscais e a anulação da concessão de terrenos públicos, com possível exigência de devolução dos incentivos recebidos indevidamente, além de indenização pelo uso do bem público. A constitucionalidade da medida ainda será analisada em definitivo pelo Plenário do STF.
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