Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

AGRONEGÓCIOS Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013, 11:43 - A | A

30 de Setembro de 2013, 11h:43 - A | A

AGRONEGÓCIOS / IMÓVEL IMPENHORÁVEL

Professora não consegue penhora de imóvel

Sócios se mudam para escola e bem se torna impenhorável

DO TST



Uma professora de ensino infantil não conseguiu penhorar a casa onde funcionava a escola que a contratou porque os donos da empresa, ao enfrentarem dificuldades financeiras após a falência, acabaram indo morar no imóvel. Como o bem residencial de uma família é impenhorável, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo da trabalhadora, e esta ficou impedido de fazer a penhora.

A professora foi contratada em janeiro de 2005 pelo Centro Educacional Tales de Mileto, em Vila Velha (ES), e acabou demitida em dezembro de 2005, buscando a Justiça para pleitear o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas como saldo salarial, FGTS, aviso prévio e décimo terceiro salário. O estabelecimento de ensino afirmou em juízo que a contratada nunca havia atuado como professora, e sim como estagiária.

A 3ª Vara do Trabalho de Vitória julgou procedente, em parte, os pedidos da empregada e condenou a escola a anotar a carteira profissional na qualidade de professora e a pagar R$ 9.148,87 a título de verbas trabalhistas. A empresa recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que excluiu apenas os descontos fiscais da condenação.

Em novembro de 2007, a Vara de Vitória expediu mandado à escola para determinar o pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de penhora, uma vez que não haviam sido encontrados valores financeiros na conta do Centro Educacional Tales de Mileto. A empresa foi citada, mas não ofereceu garantias à execução, informando que suas atividades estavam paralisadas desde março de 2007 e que a escola não tinha bens.

A trabalhadora, então, requereu a despersonalização da pessoa jurídica, o que foi acolhido pela Justiça. Com isso, a execução foi direcionada também para os sócios.

Em dezembro de 2008, a Justiça determinou a penhora do imóvel onde a escola funcionava anteriormente: uma casa de 50 metros quadrados na cidade de Vila Velha (ES), que permanecia como propriedade dos sócios do centro de ensino. No entanto, os empresários afirmaram que, em decorrência de grave situação financeira após a falência e de doença de um dos sócios, acabaram se mudando para a casa onde a escola funcionava, passando o imóvel a ser o único bem da família.

A Vara de Vitória, no entanto, manteve a decisão, o que levou os empresários a interpor agravo de petição para tentar desconstituir a penhora. O TRT acolheu o pleito ao constatar que o oficial de justiça confirmou que o bem estava ocupado pelos sócios, servindo de residência, o que gerava o direito à não impenhorabilidade, nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei 8.009/90.

A trabalhadora recorreu da decisão para o TST, mas a Quarta Turma afirmou que não havia como acolher o pedido porque, tratando-se de processo em fase de execução, o processamento do recurso de revista é limitado à hipótese de demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal, o que não ocorreu. Por tal razão, a Turma, tendo como relator o ministro Fernando Eizo Ono, negou provimento ao agravo de instrumento da professora.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Motociclista e passageira batem contra poste e morrem na hora
#GERAL
VEJA VÍDEO
Motociclista e passageira batem contra poste e morrem na hora
Homem é encontrado morto em calçada na avenida Miguel Sútil
#GERAL
POLÍCIA INVESTIGA
Homem é encontrado morto em calçada na avenida Miguel Sútil
Avó e netas de 2 e 8 anos morrem em acidente na BR-163
#GERAL
TRAGÉDIA FAMILIAR
Avó e netas de 2 e 8 anos morrem em acidente na BR-163
Mulher morre em batida entre motocicleta e carro no interior de MT
#GERAL
ESTAVA EM ALTA VELOCIDADE
Mulher morre em batida entre motocicleta e carro no interior de MT
Indígena mata irmão e atira no cunhado em fazenda em MT
#GERAL
EXECUÇÃO
Indígena mata irmão e atira no cunhado em fazenda em MT
Motociclista cai em pista, é atropelado por carreta e morre na BR-163
#GERAL
FATAL
Motociclista cai em pista, é atropelado por carreta e morre na BR-163
Confira Também Nesta Seção: