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VARIEDADES Sexta-feira, 09 de Agosto de 2013, 11:14 - A | A

09 de Agosto de 2013, 11h:14 - A | A

VARIEDADES / A CARGO DO MP

Proposta torna mais rigorosa fiscalização de interceptações

CNMP que fiscalização das corregedorias do MP nas monitorações telefônicas

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA




Proposta de resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, se aprovada, tornará obrigatória a realização de inspeções das corregedorias do MP nos órgãos e serviços que operam, auxiliam ou supervisionam sistemas de monitoramento de interceptações telefônicas. O texto altera a Resolução do CNMP nº 36, de 2009, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público em procedimentos de interceptação telefônica.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Fabiano Silveira na sessão do Plenário dessa de terça-feira, 6, durante julgamento de pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil sobre a utilização de sistemas de monitoramento de interceptações telefônicas, a exemplo do “Sistema Guardião". No procedimento, foram obtidas informações de todas as unidades do Ministério Público brasileiro, constatando-se que pelo menos 21 delas possuem ou têm acesso aos referidos sistemas.

O relator deu provimento parcial ao pedido e, entre outras providências e recomendações, determinou a realização de inspeções, no prazo de 90 dias, em todos os órgãos e serviços que operam ou têm acesso aos referidos sistemas. Além disso, propôs o encaminhamento dos respectivos procedimentos e contratos de aquisição à Comissão de Fiscalização e Controle Administrativo do CNMP, para estudo e análise de outras providências cabíveis.

O relator destacou a necessidade da capacitação de quadros específicos do Ministério Público para a operação desses sistemas, sem a utilização de policiais civis e militares. Conforme consta no voto, pelo menos sete unidades do MP que utilizam sistemas de monitoramento de escutas telefônicas informaram não haver inspeção por parte das corregedorias. É o caso do MP/ES, MP/GO, MP/SC, MP/CE, MP/MG, MP/PA e MP/AL.

Para o conselheiro, é contraditório que o Ministério Público se valha do trabalho de policiais em investigações que pretenda conduzir com exclusividade. “Se a investigação levada a cabo pelo Ministério Público é justificada por alegada deficiência dos serviços prestados pela polícia judiciária ou até mesmo por dita fragilidade institucional por sua exposição ao poder político, estranho admitir que o órgão ministerial recorra justamente a quadros das polícias Civil e Militar para desempenhar as funções reivindicadas pela instituição”, argumenta.

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