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VARIEDADES Terça-feira, 03 de Julho de 2018, 08:43 - A | A

03 de Julho de 2018, 08h:43 - A | A

VARIEDADES / “VALOR ÍNFIMO”

Promotor recomenda que Estado suspenda concessão da Salgadeira

Para Célio Fúrio, outorga a ser paga é incompatível com investimento

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO



O promotor Célio Fúrio, do Ministério Público Estadual (MPE), expediu uma notificação recomendando que o Governo do Estado suspenda a concorrência pública de concessão de exploração do recém-inaugurado Terminal Turístico da Salgadeira.

A licitação, realizada por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), teve como vencedora a empresa LB Steak House Ltda (Bar das Águas).

Na notificação, expedida no último dia 28, o promotor Célio Furio questiona os valores relativos à outorga fixa a ser paga pela empresa vencedora da licitação, pela exploração do estacionamento e das áreas comerciais externas e internas do espaço.

Considerando o exposto, recomendando-lhe o seguinte: seja imediatamente suspenso o Processo Licitatório, para estudo sobre os valores fixados no edital, revisando-se de forma a torná-los compatíveis com o alto valor de investimento feito pelo Estado

Na avaliação do promotor, o montante de R$ 9.652,50 - totalizando pouco mais de R$ 115,8 mil ao ano de concessão – é “ínfimo”, quando comparado aos R$ 12,6 milhões investidos pelo Estado na reforma e adequação do espaço.

Fúrio também questionou o pagamento da outorga variável, fixada em 4% sob o faturamento mensal da empresa.

Segundo o promotor, o faturamento mensal será apresentado ao fiscal do contrato de Balancete Contábil.

“Contudo, o procedimento não é confiável pela facilidade de alteração da realidade dos dados numéricos. Ademais, não existe previsão no referido certame que o pagamento da outorga variável será após 12 meses, constando apenas no anexo II do Termo de Referência, como também não há justificativa acerca da necessidade desse período de carência”, diz trecho da notificação.

Conforme o promotor, a continuidade do processo licitatório poderá causar lesão ao erário e perdas patrimoniais.

“Considerando o exposto, recomendando-lhe o seguinte: seja imediatamente suspenso o Processo Licitatório relativo à Concorrência Pública, Edital nº 001/2018/SEDEC, para estudo sobre os valores fixados no edital, a serem pagos mensalmente pela empresa vencedora do certame (outorga fixa) e do percentual de 4% sob o faturamento da empresa (outorga variável), revisando-se aqueles valores, de forma a torná-los compatíveis com o alto valor de investimento feito pelo Estado de Mato Grosso no local (R$ 12.637.552,78)”, recomendou o promotor.

Ainda no documento, Fúrio pediu que a Sedec apresente a justificativa para a fixação de 12 (doze) meses de carência para o início do pagamento da outorga variável pela empresa vencedora da concorrência.

Foi requerido também, que a secretaria informe se cumpriu recomendações realizadas pela Corregedoria Geral do Estado, bem como informe no prazo de 10 (dez) dias úteis se acatou ou não os termos desta notificação.

Outro Lado

Por meio de assessoria de imprensa, a Sedec afirmou que ainda não foi notificada da recomendação.

Leia mais sobre o assunto:

Empresa pagará mínimo de R$ 9,6 mil ao mês e 4% do faturamento

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