CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública pedindo que seja decretado o lockdown - medida mais restritiva de isolamento social - nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, como forma de conter o avanço da Covid-19.
Se a Justiça acolher o pedido, fica proibida a circulação de pessoas, bem como a abertura de estabelecimentos comercias nessas cidades, à exceção daquelas atividades consideradas essenciais.
A ação é assinada pelos promotores de Justiça Alexandre de Matos Guedes e Andrey Ility.
Ao longo da ação, os promotores citaram os altos índices de transmissão e mortalidade da doença, bem como a inexistência de remédio ou vacina contra o novo vírus que tem fácil contágio.
Eles elencam dados do boletim diário sobre a Covid-19 do último dia 17 dando conta de que a taxa de ocupação dos leitos de UTI dispensados aos pacientes já está em 76,5% de sua capacidade, com números de contaminação subindo a todo momento.
Podemos dizer que é iminente a ocorrência de pacientes que não terão à sua disposição esse atendimento e que, por isso, poderão vir a óbito
“Podemos dizer que é iminente a ocorrência de pacientes que não terão à sua disposição esse atendimento e que, por isso, poderão vir a óbito”, citam os promotores.
O MPE cita que, na contramão do crescimento de casos, Cuiabá e Várzea Grande, a cada dia, ampliam o relaxamento das medidas de isolamento e distanciamento social, inclusive com a abertura de shopping centers.
“Omissão do governador”
A ação também cita um decreto baixado recentemente pelo governador Mauro Mendes (DEM) por meio do qual os Municípios recebem uma classificação de acordo com o risco de contágio pela Covid, sendo que Cuiabá e Várzea Grande aparecem com “risco muito alto”.
O mesmo decreto orienta que, nesses casos, as cidades devem adotar o fechamento total das atividades não essenciais, o que não ocorreu.
“Ocorre que o Estado de Mato Grosso embora tivesse estabelecido a referida classificação de risco e as medidas necessárias para cada fase, simplesmente se omitiu em determinar, coercitivamente a adoção das aludidas, sob a alegação de que tal assunto seria de atribuição dos Municípios”, cita trecho do documento.
“Essa omissão se traduz em ilegalidade, pois, ainda que se entenda que o poder local tenha atribuição para disciplinar suas medidas especificas de isolamento social, existem situações que, simplesmente, ultrapassam o âmbito de atuação do município, haja vista que o vírus não respeita fronteiras administrativas”, acrescentam os promotores.
Eles lembram, por exemplo, que Cuiabá e Várzea Grande podem ser considerados um “território único”, o que exige a adoção de medidas uniformes contra a pandemia. Neste caso, conforme o MPE, exige-se uma ação por parte do Governo do Estado.
Ainda conforme o MPE, a partir do momento em que o Estado identifica a existência de uma pandemia de grave risco à saúde pública, estabelece critérios de classificação de risco e prevê as medidas necessárias à sua diminuição, mas, limita-se a expedir estas regras em caráter “orientativo”, ocorre uma “conduta omissiva”, colocando em risco a coletividade.
O que se pretende é que o Estado encerre sua atuação meramente orientativa, exercendo, de forma impositiva, as providências previstas em seu próprio decreto
Segundo os promotores, neste caso, faz-se necessária a intervenção do Poder Judiciário.
“Portanto, diante dos fatos aqui tratados, o que se pretende com a presente ação é que o Estado de Mato Grosso encerre sua atuação meramente orientativa quanto à adoção das medidas necessárias de restrição de circulação de pessoas e serviços na região metropolitana de Cuiabá/Várzea Grande, exercendo, de forma impositiva, as providências previstas em seu próprio decreto, caso os Municípios de Cuiabá e Várzea Grande não o façam”.
“Exaustão do sistema de saúde”
Ainda na ação, os promotores lembram que o sistema público de atendimento à pacientes acometidos pela doença é limitado e está chegando ao ponto de “exaustão”.
Além disso, a própria rede privada também já está chegando a seu limite.
Segundo eles, pensando no estrangulamento dos leitos e na ausência de alternativas farmacológicas para o tratamento, a única maneira de não se sobrecarregar os serviços de saúde e evitar aumento dos óbitos é por meio das medidas de distanciamento social.
“Neste ponto, a omissão do Estado em tomar providências para situações concretas de caráter intermunicipal, como se verifica da região metropolitana de Cuiabá/Várzea Grande, implicará em dano irreversível à saúde e à vida de inúmeras pessoas que poderiam ser salvas pela adoção das medidas de distanciamento social; razão pela qual a concessão da tutela de urgência é absolutamente necessária, não havendo nenhum perigo de dano reverso”, concluíram os promotores.
Outro Lado
Em nota, o Município de Cuiabá informou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) está em Brasília e, por meio da imprensa, tomou conhecimento do pedido formulado pelo Ministério Público.
“Logo que retornar para Capital do Estado irá reunir-se com o Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus, ainda nesta sexta-feira (19), e também com à Procuradoria Geral do Município para posterior manifestação”, diz o documento.
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