THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação civil pública contra o ex-secretário de Estado Eder Moraes e representantes do Consórcio Santa Bárbara/Mendes Júnior por suspeita de sobrepreço na obra da Arena Pantanal, em Cuiabá.
Sobrepreço é a irregularidade que ocorre quando o preço global de um contrato ou os preços unitários constantes de sua composição encontram-se injustificadamente superiores aos praticados no mercado.
Além de Eder, são acusados na ação os empresários Fernando Henrique Linhares e Eymard Timponi França.
A denúncia foi assinada pela promotora Audrey Ility nessa segunda-feira (29).
Neste sentido, o Relatório Técnico n.º 59/2018, complementar ao Relatório Técnico n.º 094/2015 – ambos do CAOP –, apurou, ao final, um montante de pagamentos antecipados na ordem de R$ 84.312.783,31 o que equivale a um sobrepreço em valor atualizado de R$ 7.328.549,73
Na ação, ela pede a condenação dos denunciados ao ressarcimento do erário no valor de R$ 7,3 milhões.
O contrato entre o Governo e o Consórcio para a construção completa da Arena Pantanal foi celebrado em abril de 2010, no valor inicial de R$ 342 milhões, com vigência de 1.140 dias consecutivos.
Conforme a ação, em setembro de 2010, porém, o Governo e Consórcio assinaram um aditivo que elevaram as aquisições a preços maiores do que previsto na licitação.
O aditivo foi realizado, segundo o MPE, para dar "legalidade" ao adiantamento de R$ 84,3 milhões para o Consórcio "comprar e montar os materiais metálicos nos Estados de Goiás e Paraná” e “pagar estruturas metálicas que ainda não haviam sido formalmente adquiridas”.
O adiantamento, de acordo com ação, gerou um sobrepreço atualizado de R$ 7,3 milhões ao valor celebrado na licitação.
A suspeita
Conforme a denúncia, em março de 2013, após a Santa Bárbara abandonar a obra, o MPE instaurou um inquérito civil para investigar a notícia do que o Estado estaria antecipando pagamento ao Consórcio.
“A Promotoria de Justiça questionou as irregularidades noticiadas à Secretária Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) -, bem como questionou o suposto abando da obra pela empresa Santa Bárbara Engenharia; pleiteando o processo administrativo referente ao contrato, com medições, empenhos e eventuais termos aditivos celebrados, até a data da requisição", diz trecho da denúncia.
"Em resposta, a Secopa encaminhou as medições executadas, empenhos, termos aditivos e fotocópia integral do Processo Administrativo n.º 95342/2013, porém nada informou sobre os pagamentos adiantados da estrutura metálica aqui tratada”, diz trecho outro da denúncia.
Conforme a denúncia, novamente requisitadas as informações, o então secretário Extraordinário da Copa do Mundo, Eder Moraes, informou não ter havido pagamento adiantado ao Consórcio e que todos os pagamentos ocorreram de acordo com a planilha orçamentária aprovada no 4º Termo Aditivo ao Contrato n.º 009/2010/SECOPA, destacando ainda que não poderia se manifestar quanto às razões que ensejaram a saída da empresa da obra.
Investigação
O MPE então, através do Centro de Apoio Operacional do órgão, fez uma análise técnica sobre a execução contratual, na qual constatou que o 4º Termo Aditivo minimizou os custos financeiros do consórcio vencedor, sem a contrapartida de trazer vantagens para a administração pública.
Divulgação
A promotor de Justiça Audrey Ility do Ministério Público Estadual
“O relatório do CAOP vê-se que, na verdade, o 4º termo aditivo teve por finalidade imprimir 'legalidade' a parte dos pagamentos que já vinham sendo realizados de forma antecipada a execução da montagem da estrutura metálica, pois até a 13ª medição – período de 01/05/2011 a 31/05/2011 – o Estado de Mato Grosso teria pago R$ 7.046.237,97 (sete milhões quarenta e seis mil e duzentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos) ao Consórcio, pois referiam-se apenas ao 'fornecimento' do aço para a fabricação das estruturas metálicas, em desconformidade à lei, ao edital e ao contrato original”, diz trecho da denúncia.
"Ademais, os custos com estruturas metálicas correspondiam a cerca de 39% do valor contratado, constituindo a principal diferença entre os valores apresentados entre o primeiro e demais colocados no certame; mas, incrivelmente, tal diferença que trazia economicidade na contratação do Consórcio aqui tratado, foi 'perdida' com a celebração do 4º Termo Aditivo, pois as aquisições foram realizadas a preços maiores do que aqueles originariamente apresentados na licitação, passando o valor apresentado pelo consórcio durante o processo a ser maior que o valor apresentado pelas demais colocadas no certame", completa o documento.
"Neste sentido, o Relatório Técnico n.º 59/2018, complementar ao Relatório Técnico n.º 094/2015 – ambos do CAOP –, apurou, ao final, um montante de pagamentos antecipados na ordem de R$ 84.312.783,31 (oitenta e quatro milhões, trezentos e doze mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos), o que equivale a um sobrepreço em valor atualizado de R$ 7.328.549,73 (sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos) - INPC até 19/02/2018", diz outro trecho do documento.
Para a promotora, os recebimentos antecipados à execução dos serviços, conforme edital e contrato, e alterações trazidas pelo 4º Termo Aditivo - que autorizou as medições e pagamentos fracionados de fornecimento, fabricação e montagem da estrutura metálica - beneficiaram o consórcio vencedor, que teve redução dos custos e aumento de lucros, onerando a administração pública, com evidente prejuízo ao erário.
“Nos autos há provas inequívocas de que os demandados causaram prejuízo ao erário do Estado de Mato Grosso, de forma dolosa e premeditada, no importe de 7.328.549,73 (sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos); observando que o valor apurado é maior que a diferença apresentada entre os primeiros colocados no procedimento licitatório e a celebração do 4ª Termo Aditivo buscava apenas 'legalizar' os pagamentos antecipados já realizados”, pontua a denúncia.
O documento foi encaminhado para a Vara Especializada em Ação Civil Pública.
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