DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a proibição de vendas de lotes e o embargo do empreendimento "Sítio de Recreio Flor do Cerrado", às margens da MT-251, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães.
Após constatar várias irregularidades na constituição do loteamento, o MPE requereu a suspensão de obras de terraplanagem, da supressão da vegetação e da exploração de áreas de preservação permanente existentes no loteamento.
Além dos proprietários do empreendimento, também foram acionados pelo MPE uma imobiliária e a Prefeitura da Capital.
O órgão pediu ao Tribunal de Justiça que proíba a administração municipal de conceder alvará de obras, habite-se ou qualquer outra licença relativas a construções, reformas ou atividades de qualquer natureza no local. Foi pedido, ainda, o bloqueio da matrícula do imóvel.
De acordo com o promotor de Justiça Gerson Barbosa, o loteamento está localizado a três quilômetros da área de expansão urbana e, portanto, deveria ter sido classificado como rural.
“Várias irregularidades permeiam a constituição do loteamento, de cunho insanável, urgindo sua anulação, com o cancelamento de todos os atos jurídicos que o constituíram, retornando ao seu status quo ante, qual seja, de espaço situado na zona rural do município de Cuiabá”, destacou o promotor, em um trecho da ação.
O MPE apontou também irregularidades relacionadas ao abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, disposição dos efluentes de esgoto e percentuais de áreas destinadas a implantação de equipamento urbano e comunitário.
“Em resumo, é um empreendimento, situado em zona rural, com todas as características de um loteamento urbano que não apresenta a infraestrutura exigida por lei”, afirmou Barbosa.
Reclamações
Segundo dados apresentados pela Associação Residencial Flor do Cerrado, aproximadamente 30 pessoas residem no loteamento, composto de 137 lotes, e são constantes as reclamações referentes à circulação de ônibus, serviço de iluminação e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Todo o lixo produzido no local é colocado em um contêiner, na Rodovia Emanuel Pinheiro, a MT-251.
“Conforme relatório de vistoria elaborado por técnicos do Ministério Público, no loteamento Sítio do Recreio Flor do Cerrado não há gerenciamento dos resíduos sólidos, que são lançados em uma caçamba; o abastecimento de água é por poço artesiano, e apenas recentemente houve implantação de rede elétrica. Não há asfalto e equipamentos comunitários, e as áreas verdes e de preservação permanente não estão delimitadas, além de estarem sobrepostas em algumas situações”, destacou o MPE, em outro trecho da ação.
Indenização
Além dos pedidos feitos em caráter liminar, o MPE requer que, após o julgamento do mérito da ação, seja declarada a nulidade do projeto de loteamento em questão.
A imobiliária e os proprietários do empreendimento deverão, ainda, ser condenados ao pagamento de indenização às pessoas que adquiriram lotes e pelos danos causados à ordem urbanística e ao meio ambiente.
Os cálculos deverão ser efetuados na fase de liquidação da sentença.
O Ministério Público solicitou, alternativamente, que, se possível, o empreendedor proceda a total regularização do loteamento, com posterior execução das obras de infraestrutura pertinentes, tudo para sua integral adequação aos requisitos definidos na Lei Federal n. 6.766/79.
A ação civil pública tramita na Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.