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OPINIÃO Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022, 08:40 - A | A

12 de Setembro de 2022, 08h:40 - A | A

OPINIÃO / Athena Campos

Vitória para o contribuinte: nova redução nas contas de energia

ICMS é reduzido nas tarifas de energia elétrica e valores cobrados indevidamente podem ser restituídos judicialmente

Da Redação



Os consumidores brasileiros de energia elétrica, incluindo pessoas físicas e jurídicas, tiveram uma excelente notícia recentemente. Isso porque, a Lei Complementar Nº 194/22, instituída pelo Ministério da Justiça em 23 de junho de 2022, decretou a redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as tarifas de energia elétrica. 

Quais são as alterações trazidas pela nova Lei?
A nova Lei decretou duas novas regras: passou a considerar a energia elétrica como um bem e serviço essencial e indispensável, tornando injusta a alta cobrança de ICMS feita durante anos pelos estados, já que o imposto é calculado considerando a necessidade do serviço/produto por parte das pessoas e das empresas. 

Anteriormente, na maioria dos estados brasileiros, a porcentagem cobrada pela alíquota era de 25% e 30%. Agora, o teto é de 18%.

A segunda regra, foi a exclusão do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos vinculados às operações com energia elétrica, também conhecidos como TUST (Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão) e o TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição). Essa decisão começou a valer desde a data de publicação do decreto, resultando em novos valores de faturas em todo o Brasil.

Leia mais:
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Por que essa nova Lei entrou em vigor?
Quando em 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e Cofins, ele reconheceu que o contribuinte pagou um valor de imposto superior ao que era realmente devido, cabendo a União fazer a restituição desses valores. Acontece que as distribuidoras de energia pleitearam para si essa restituição, que, na verdade, era devida aos contribuintes. 

Veja bem, as distribuidoras de energia apenas recebem os impostos dos consumidores através das contas de luz e repassam para a União. Portanto, quem pagou o imposto de forma indevida foi o consumidor pessoa física ou jurídica.

A nova Lei, que surgiu de projetos criados pelos senadores Fabio Garcia (União-MT) e Wellington Fagundes (PL-MT), visa corrigir esse erro determinando que as distribuidoras de energia repassem para os contribuintes os créditos de Pis e Cofins recebidos na forma de redução das tarifas.

Em se tratando de números, segundo os dados disponibilizados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), ao todo, são R$ 60,3 bilhões em créditos a serem devolvidos pela União às distribuidoras de energia, sendo que R$ 47,6 bilhões ainda não foram devidamente restituídos aos consumidores.

Qual a porcentagem de redução nas faturas?
As faturas devem ter uma redução média de aproximadamente 20%. Porém, as alíquotas diferem em cada Estado e causam porcentagens de redução diferenciadas. 

Para exemplificar melhor, imagine que a fatura de energia de determinada empresa de grande porte era de R$ 12.000, com o novo decreto, ficaria R$ 9.720 – totalizando uma economia de R$ 2.280. E isso é somente em relação aos valores das próximas faturas, sendo possível aumentar (e muito) estes números por conta da recuperação dos anos anteriores.

Como o contribuinte pode ter a devolução dos créditos?
Todos os consumidores têm direito de restituição. Porém, para recuperar os recursos, é preciso entrar com uma ação judicial própria. Principalmente no caso das empresas, a devolução pode ter altos valores – devido à cobrança ainda maior pela proporção de consumo. Sendo que as chances de obter êxito são grandes (desde que comprovada a ilegalidade pelo veredito da justiça).

Não à toa, as entidades de classe, como por exemplo a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Cuiabá, já ingressaram com ações coletivas requerendo a restituição do ICMS cobrado injustamente de todos os seus associados. Essas ações estão disponíveis para todas as empresas (comerciais, industriais e prestadoras de serviços). 

Portanto, é aconselhável aos contribuintes buscar informações de forma profissional, visando compreender o processo e verificar se há possibilidade de retorno dos recursos referentes às cobranças dos anos anteriores. Também é importante que eles se mantenham atentos aos valores das próximas faturas para evitar o pagamento de tributos indevidos. 

*Athena Campos é advogada e coordenadora estratégica da NW Group
Instagram: @athenacampos
Contato: [email protected]

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Cristina 13/09/2022

Muito esclarecedor e importante esse artigo! Eu não sabia sobre essa redução do ICMS na conta da energia. Parabéns, obrigada!

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1 comentários

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