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JUSTIÇA Quarta-feira, 01 de Julho de 2015, 16:26 - A | A

01 de Julho de 2015, 16h:26 - A | A

JUSTIÇA / MAQUINÁRIOS

TJ vai decidir se Maggi será ou não réu em ação do MPE

Caso será colocado em pauta na próxima terça-feira (07)

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) irá decidir, na próxima terça-feira (07), se o senador mato-grossense Blairo Maggi (PR) será ou não enquadrado como réu em ação de improbidade administrativa relativa ao “Escândalo dos Maquinários”.

O esquema resultou no superfaturamento de R$ 44 milhões na compra, em 2009, durante o segundo governo do hoje senador, de 705 máquinas que foram distribuídas a todas as prefeituras do Estado.

Apesar de Maggi ter sido inocentado na ação penal que tramitou na Justiça Federal sobre os mesmos fatos, em abril do ano passado o procurador de Justiça Siger Tutya, do Ministério Público Estadual (MPE), ingressou com uma ação de improbidade contra o senador.

A ação foi extinta poucos dias depois pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

Na ocasião, além de não ter vislumbrado nenhum fato novo que pudesse colocar em xeque a conduta do senador, a juíza considerou “estranho” o fato de o MPE ter entrado com a ação só após o político ter sido inocentado na Justiça Federal.

O MPE recorreu e o caso está sob a relatoria do desembargador Luiz Carlos da Costa. Além dele, também irá decidir o caso o desembargador José Zuquim Nogueira e a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

Recurso em pauta

No recurso, os procuradores de Justiça Siger Tutya, Célio Joubert Furio, Gilberto Gomes, Roberto Aparecido Turin, Sérgio Silva da Costa e Wagner Cezar Fachone, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE, argumentaM que um dos fundamentos da juíza Célia Vidotti para extinguir a ação foi o suposto fato de o inquérito contra Blairo Maggi ter sido arquivado.

Porém, segundo eles, isso não ocorreu, uma vez que “a promoção de arquivamento foi rejeitado pela maioria dos Procuradores membros do conselho [...] e, mais, as investigações prosseguiram até culminar com a propositura da ação em questão”.

Ao contrário do que consta na sentença, os procuradores alegaram que a ação não possui a pretensão de querer reverter decisão proferida pelo então juiz federal Julier Sebastião, que inocentou Blairo Maggi dos crimes imputados.

“A ação popular processada e julgada no âmbito da Justiça Federal apenas abrange o dano causado a interesse da União, ao passo que a ação contra ato de improbidade proposta na Justiça Estadual é expressa na busca da responsabilização e reparação do dano sofrido pelo Estado de Mato Grosso”, diz trecho do recurso.

Os procuradores ainda ressaltaram que a ação popular que tramitou na Justiça Federal possui pretensões diferentes da ação de improbidade, pois a última busca que Blairo Maggi perca o mandato, fique inelegível por pelo menos oito anos, tenha seus direitos políticos cassados e seja obrigado a ressarcir os cofres públicos nos R$ 44 milhões supostamente desviados.

“A mencionada ação popular tem objeto diverso da presente ação civil pública, ajuizada no âmbito estadual em face do requerido Blairo Borges Maggi, muito embora o Juiz Federal sentenciante tenha confundido institutos totalmente diferentes – a ação civil pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa e a ação popular”, afirmaram.

Polêmica judicial

O senador, juntamente com o ex-secretário de Estado Eder Moraes, chegou a ser réu na ação dos Maquinários que tramitou na Justiça Federal, mas tanto ele quanto Eder foram inocentados pelo então juiz Julier Sebastião da Silva, em março de 2014.

Na ocasião, além das empresas envolvidas (com exceção da Extra Caminhões), os ex-secretários de Estado Geraldo De Vitto e Vilceu Marchetti (hoje falecido) também foram condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 44 milhões, multa de R$ 10 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Na ação penal que tramita na Justiça Estadual, 12 pessoas constam como réus: o ex-secretário de Estado de Administração Geraldo De Vitto; o ex-superintendente da Secretaria de Infraestrutura, Valter Antônio Sampaio; o gerente de vendas a Governo da Iveco Latin America, Davi Mondim, e os empresários José Renato Nucci (Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas); Rui Denardim (Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda.); Sílvio Scalabrin (Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda.); Harry Klein (Iveco Latin America); Valmir Gonçalves de Amorim (Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.); Marcelo Fontes Corrêa Meyer (Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda.); Ricardo Lemos Fontes (Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda.); Otávio Conselvan (Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos Ltda.) e Rodnei Vicente Macedo (Rodobens Caminhões Cuiabá S/A).

As investigações constataram que o recurso utilizado para a aquisição das máquinas foi oriundo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), um total de R$ 241 milhões.

Há indícios de que a compra, por meio de processo licitatório no programa “MT 100% Equipado”, do Governo do Estado, teria sido superfaturada em cerca de R$ 44 milhões, em 2009.

A descoberta do rombo nos cofres públicos foi por meio de investigação realizada pela Auditoria Geral do Estado, a pedido do próprio governador da época, Blairo Maggi.

Leia mais:


Juíza extingue ação contra Maggi e diz "estranhar" MPE

Julier condena ex-secretários e inocenta Blairo e Eder

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